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Volta das bebidas alcoólicas aos estádios de São Paulo deve ser adiada pela crise do metanol

14/10/2025 06:31 O Globo - Rio/Política RJ

A crise do metanol deve adiar a volta das bebidas alcoólicas aos estádios de São Paulo, onde são proibidas desde 1996. Um projeto de lei sobre o tema em tramitação na Assembleia Legislativa (Alesp), de autoria do deputado estadual Delegado Olim (Progressistas) e apoiado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), seria discutido nesta terça-feira (14) na Comissão de Assuntos Desportivos em uma audiência pública, que acabou remarcada para o dia 21.
Segundo o GLOBO apurou, a onda de intoxicação causada por bebidas adulteradas com metanol, que provocou críticas e um pedido de desculpas do governador, ajudou a "esfriar" o tema, mas não a ponto de inviabilizar a tramitação nas próximas semanas.
– Não é o timming (momento) ideal para se tocar no assunto, que deverá ser retomado em breve – diz um aliado de Tarcísio com conhecimento do processo.
Uma minuta do governo do estado feita em parceria com Ministério Público, Polícia Militar e Defensoria Pública, ao qual o GLOBO teve acesso, foi enviada ao Delegado Olim com diretrizes para o projeto. Elas incluem a limitação da gradação alcoólica em 14 graus, a proibição das bebidas em partidas de categorias de base e a obrigatoriedade de pontos fixos de vendas, entre outras (veja ao final do texto).
– (O projeto) vai sair, mas precisa ser uma construção coletiva. Há algumas resistências, como a dos evangélicos, mas eles gostam de beber, também. Vai dar tudo certo. Precisamos acertar com o governador, que diz haver interesse, para poder entrar em pauta – afirma Olim, que recebe apoio de diversos parlamentares, incluindo da oposição.
O Ministério Público (autor da medida que obriga jogos de futebol de times grandes de São Paulo a terem torcida única) diz ser favorável à venda de bebidas nas arenas. "O Ministério Público de São Paulo informa que participou de um grupo de trabalho para discutir a volta da venda de bebidas alcoólicas nas praças esportivas, não tendo expressado qualquer restrição quanto à iniciativa", diz o órgão, em nota.
Além do desgaste do governador, marcado pela declaração, em tom de brincadeira, de que "se importaria quando adulterarem Coca-Cola", os deputados também olham para as suas próprias bases, onde o assunto metanol ainda repercute. Segundo um parlamentar que conhece o andamento da Casa, "o ambiente político" provocado pela crise da adulteração de bebidas não é propício para a apreciação do tema neste momento.
O presidente da comissão de Assuntos Desportivos, Danilo Campetti (Republicanos), onde o tema seria discutido nesta terça, diz que o relatório que será votado deverá ser o mais amplo possível para em seguida, na apreciação do plenário, serem feitas as adequações solicitadas e acatadas pelos colegas.
– Quero que todos os deputados, não só aqueles que participaram da comissão, tenham oportunidade de se manifestarem – diz Campetti.
Essa não é a primeira vez que a volta da venda de bebidas nos estádios está em pauta em São Paulo. Em 2019, a Alesp chegou a aprovar a venda de cerveja nas arenas, mas o então governador João Doria vetou o texto, provocando críticas da Federação Paulista de Futebol e dos clubes, interessados não só na receita das vendas, mas com a publicidade das marcas. O ex-governador ainda é contrário à liberação.
– Não há limite para o excesso no consumo de bebida, dentro e fora dos estádios. Tenho muita consciência de que essa medida (a proibição) tem que ser mantida. Recentemente alguém me disse que a cerveja tem um teor alcoólico mais baixo. Tem, de fato, mas os que tomam duas, três garrafas de cerveja ficam com o teor alcoólico mais alto e podem, na falta de controle, terem atitude, gestos e comportamento agressivo. Quem quiser beber, se divertir, faça isso em casa, num bar, num restaurante, num clube, num local onde o efeito da bebida não possa gerar nenhuma atitude hostil e violenta – afirma Doria, ao GLOBO.
Veja os principais pontos da minuta elaborada pelo governo de São Paulo:
"- Artigo 4º - A comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcóolicas nas arenas esportivas serão permitidos desde que observadas as seguintes regras:
I - não será permitido o ingresso dos espectadores com bebidas alcoólicas adquiridas no exterior da arena esportiva;
II - é proibida a venda ou oferta de bebidas alcóolicas a menores de 18 (dezoito) anos;
III - será permitida a comercialização e o consumo, no interior das arenas esportivas, de bebidas cuja gradação alcoólica não exceda a 14º GL (14 graus Gay-Lussac);
IV - as bebidas a serem comercializadas devem estar acondicionadas em vasilhames de plástico ou metal e somente devem ser disponibilizadas aos consumidores em copos descartáveis de plástico ou de material biodegradável, cuja capacidade não exceda o volume de 600 ml (seiscentos mililitros);
V - cada consumidor poderá comprar até 2 (duas) unidades de bebida alcóolica por vez, devendo apresentar documento de identidade no ato da compra ou ser submetido a processo prévio de identificação etária, com a colocaçã

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