
Golpe do falso gerente cresce e especialista faz alerta
Casos de fraude bancária aumentam em todo o país. Segundo dados da Serasa Experian, foram cerca de 1,9 milhão de tentativas de golpe no setor financeiro apenas no primeiro trimestre de 2025. O crescimento preocupa especialistas em segurança digital e reforça a importância de atenção redobrada dos consumidores.
De acordo com o Indicador de Tentativas de Fraude da Serasa Experian, o setor financeiro registrou aproximadamente 1,9 milhão de tentativas de fraude no primeiro trimestre de 2025, o que representa um aumento expressivo em relação ao mesmo período do ano anterior. O avanço revela o aperfeiçoamento das estratégias usadas pelos golpistas, que exploram a confiança das vítimas de forma cada vez mais sofisticada.
A advogada Elisângela B. Taborda, especialista em fraudes bancárias, explica que boa parte dessas ocorrências envolve criminosos que se passam por gerentes ou integrantes do setor de segurança do banco, apresentando informações verdadeiras sobre a conta da vítima. "Esses criminosos entram em contato por telefone ou aplicativo de mensagem, sempre com tom de urgência. Dizem que estão agindo para proteger o cliente, mas na verdade induzem a pessoa a transferir o próprio dinheiro para contas controladas pelos golpistas", afirma.
A Febraban alerta que a engenharia social — a manipulação emocional da vítima — é uma das técnicas mais usadas; golpistas valem-se de dados reais (agência, CPF, extratos) para dar verossimilhança. "O golpe do falso gerente, ou do falso setor de segurança, explora a confiança do cliente e constrói uma narrativa que leva à transferência", explica a especialista.
O Banco Central do Brasil (BCB) afirma que vem aprimorando as regras de segurança do Pix e exigindo monitoramento mais rigoroso das transações suspeitas. Uma das principais ferramentas é o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado em 2021 e previsto no regulamento do Pix. Ele permite bloquear valores recebidos por suspeita de fraude e, confirmada a irregularidade, devolver os recursos ao pagador.
A advogada explica que o recente "botão do MED", lançado nos aplicativos bancários em setembro de 2025, veio para facilitar o exercício do direito dos clientes. Antes, era necessário solicitar o bloqueio diretamente ao banco e aguardar análise. "Agora, com o ‘botão do MED’ disponível no aplicativo, o cliente pode abrir a solicitação de forma imediata, sem depender do atendimento humano. Isso traz agilidade e aumenta as chances de recuperar o dinheiro", afirma. O recurso não é novo, mas tornou o MED mais acessível e padronizado entre as instituições.
Taborda destaca que os bancos, além de disporem de estrutura tecnológica avançada para monitorar operações e detectar movimentações fora do padrão, possuem pleno conhecimento sobre o comportamento financeiro dos clientes — o que amplia sua responsabilidade na prevenção de fraudes. "Já atuamos em casos em que o cliente realizava, no máximo, pagamentos mensais de até mil reais cada e, durante o golpe, ocorreram 25 transferências seguidas, com valores que superavam toda a sua movimentação habitual mensal. Era uma discrepância gritante em relação ao padrão bancário — algo que o sistema poderia ter identificado e bloqueado preventivamente", relata.
A especialista afirma que, em situações como essa, a falha não se limita à fraude em si, mas à ausência de monitoramento compatível com o perfil do cliente. "Quando uma movimentação destoa completamente do comportamento do consumidor, o banco tem condições técnicas de identificar o desvio. Essa omissão reforça o entendimento de responsabilidade da instituição financeira", afirma.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) prevê que as instituições respondem objetivamente por falhas na prestação de serviços, inclusive quando a fraude decorre de vulnerabilidade ou falha sistêmica. Para a advogada, o dispositivo legal se aplica também aos bancos. "Essas instituições possuem estrutura para detectar operações fora do padrão. Se não agem, descumprem o dever de segurança e podem ser responsabilizadas", comenta.
O entendimento mencionado pela advogada tem sido confirmado em decisões recentes dos tribunais superiores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reconheceu a responsabilidade dos bancos em casos de falsa central de atendimento, quando deixam de identificar movimentações fora do perfil do cliente. No julgamento, a 3ª Turma determinou o ressarcimento de R$ 143 mil à vítima, destacando que as transações destoavam totalmente do histórico de consumo (REsp 2.222.59/SP).
A especialista ressalta que nem sempre o Mecanismo Especial de Devolução é aplicado de forma eficiente. "Há casos em que o banco sequer aciona o MED e, de imediato, comunica ao cliente que a responsabilidade é dele, sem uma análise adequada. Em outros, o consumidor faz o pedido, mas a instituição demora a agir, o que inviabiliza o bloqueio dos valores. Quando o cliente não consegue reaver o dinheiro, é essencial buscar orientação com um advogado especial
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