
Prefeitura do Rio inaugura primeira das 12 bases de apoio para motociclistas; programa estabelece regras para plataformas
A prefeitura do Rio cria o Programa de Monitoramento de Direção Segura de Condutores Parceiros de Motocicletas por aplicativos do município, segundo publicação no Diário Oficial desta quinta-feira, assinada pelo prefeito Eduardo Paes. Na prática, as empresas de transporte por moto são obrigadas a manter apenas motociclistas com certidões criminais negativas, assim como o veículo devidamente licenciado. Também deverá ser implementada a verificação de um histórico de comportamento de risco no trânsito. As plataformas têm 45 dias para adaptação às regras. Na mesma data dessa publicação, o município também inaugura, em Botafogo, a primeira base de apoio para mototaxistas e entregadores.
Essa parada — como serão nomeadas as bases — é a primeira entre doze delas: está localizada embaixo do Viaduto Álvares Cabral, próximo às ruas São Clemente e Voluntários da Pátria. Segundo a prefeitura, houve um chamamento público em que a empresa 99 se comprometeu a instalar ainda as paradas no Maracanã e na Barra da Tijuca. Haverá concessão ainda Laranjeiras e outro ponto em Botafogo, na Zona Sul; Bangu e Campo Grande, na Zona Oeste; Sampaio, Madureira, São Cristóvão e Engenho de Dentro, na Zona Norte; assim como Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste.
Outras plataformas podem participar do chamamento público, que é válido por um ano. Conforme O GLOBO noticiou há um mês, devem ser instalados contêineres climatizados, equipados com banheiros, locais de descanso e refeitórios. Haverá ainda no mínimo dez vagas para deixar bicicletas e 20 para estacionar motos. As paradas devem funcionar entre 10h e 22h, no mínimo.
Onde vão ficar as áreas de descanso
Editoria de Arte
Comportamento de risco pode levar a expulsão da plataforma
Outras regras seguidas pelas plataformas, segundo o decreto da prefeitura, que apresenta esta como uma ação inédita no país, são as de que as empresas devem "adotar mecanismos tecnológicos voltados ao reforço de direção segura pelos condutores parceiros cadastrados, com foco na prevenção de comportamentos de risco no trânsito".
São considerados comportamentos de risco: excesso de velocidade (acima de 10% do permitido na via); manobra perigosa; mudança de faixa de forma abrupta; transitar em calçadas, passarelas e ciclovias; e transitar na contramão, por exemplo.
Durante esse monitoramento, o histórico do comportamento de risco deve ser avaliado de forma periódica, com sistema de pontuação de direção segura, levando em consideração os 30 dias anteriores, que deve ser atualizado diariamente. Cada condutor deve ter, no mínimo, 60% das corridas realizadas sem comportamentos de risco.
Caso seja identificado esse tipo de comportamento, o motociclista deve participar de um curso de conscientização, assim como ter restrição à plataforma em caso de reincidência: de cinco, dez e até 30 dias, de forma gradual, até, em último caso, ser descadastrado.
A Cet-Rio é o órgão municipal responsável por acompanhar, avaliar e propor melhorias relacionadas ao decreto. Mensalmente, as plataformas estão obrigadas a enviar relatórios mensais à companhia, citando quantos motociclistas foram notificados ou bonificados por seu comportamento, quantos participaram do curso de conscientização e quantos descadastrados por mau comportamento.
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