Outubro Rosa: como receber o auxílio-doença em tratamento de câncer
<p>BRASIL - No Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos este ano no país. É o câncer que mais mata mulheres no Brasil. As mulheres em tratamento pela doença têm o direito de receber o auxílio-doença ou o benefício de prestação continuada.</p><ul><li><a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://www.whatsapp.com/channel/0029Va9fyb7ADTOGmgNGLn3n"><strong>Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp</strong></a></li></ul><p>A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Danielle Guimarães, destaca que o câncer de mama é uma das doenças que mais afetam mulheres no Brasil, impactando não apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes.</p><p>“Nesse contexto, conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento. A legislação brasileira oferece mecanismos específicos de amparo às mulheres acometidas pelo câncer de mama, entre eles o benefício por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)”, diz a advogada.</p><h2>Auxílio-doença</h2><p>A lei prevê que o auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos.</p><p>Segundo Danielle, o auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, destina-se a seguradas que ficam temporariamente incapacitadas para exercer suas atividades profissionais devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento (cirurgias, quimioterapia, radioterapia e seus efeitos físicos e emocionais).</p><p>Ela explica, que, nos casos de câncer, não há exigência de carência, conforme previsto no <a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm"><strong>artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91</strong></a>, que elenca as doenças graves.</p><p>Basta que a segurada mantenha a qualidade de segurada&nbsp;(empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial);</p><p>Comprove a incapacidade para o trabalho, mediante laudos, atestados e relatórios médicos detalhados.</p><h2><strong>Aposentadoria por incapacidade permanente</strong></h2><p>Quando o câncer de mama é maligno e causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente&nbsp;(antiga aposentadoria por invalidez), prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.</p><p>Também neste caso, não há carência mínima, <strong>bastando comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão depende de perícia médica do INSS, que avaliará se a segurada está incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.</strong></p><p>“Estes benefícios garantem dignidade humana e segurança financeira às mulheres que estejam em tratamento enquanto durar a incapacidade ou não podem mais retornar ao mercado de trabalho devido à gravidade da doença”, afirma a advogada previdenciária.</p><h2>Benefício</h2><p>De acordo com Danielle, quem não contribui para o INSS e tem câncer de mama pode ter direito ao&nbsp;Benefício de Prestação continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/93.</p><p>&nbsp;Para ter acesso, é preciso comprovar a vulnerabilidade social e a deficiência causada pela doença.&nbsp;</p><h2>Requisitos para o BPC/LOAS</h2><p>Impedimento de longo prazo: a doença deve causar tratamento temporário de longo prazo (com duração mínima de 2 anos) ou diagnóstico de doença grave ou deficiência definitiva.</p><p>Hipossuficiência econômica: a renda familiar <i>per capita</i> deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Esse valor pode ser flexibilizado, levando em conta os gastos com a doença, como medicamentos e consultas.</p><p>Não ter outros benefícios previdenciários:&nbsp;Não é possível receber outro benefício previdenciário ao mesmo tempo.&nbsp;</p><p>Como requerer os benefícios</p><p><strong>O requerimento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS:</strong></p><p><i>Site</i> ou <a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="http://meu.inss.gov.br/"><strong>aplicativo Meu INSS</strong></a></p><p>Telefone do INSS 135</p><p>A segurada deve reunir os seguintes documentos:<
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