
Saúde aperta regras para acesso a medicamento que pode causar aborto
Hospitais e maternidades de Mato Grosso do Sul terão de seguir um novo conjunto de regras para comprar, armazenar e utilizar medicamentos à base de misoprostol, substância empregada para tratamento de úlceras e indução de partos, mas que também pode ser utilizado para provocar aborto. O remédio mais conhecido é o Cytotec, que costuma ser contrabandeado para uso indevido, fora dos casos admitidos em lei. A medida, publicada pela SES (Secretaria de Estado de Saúde), endurece o controle sobre o uso do remédio e substitui a Resolução nº 68/2023. Pelas novas normas, a aquisição do misoprostol só poderá ser feita diretamente com o fabricante ou com empresas atacadistas autorizadas pela vigilância sanitária, e apenas por hospitais e maternidades cadastrados e credenciados. A Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da SES também poderá distribuir o medicamento a unidades devidamente habilitadas. Uma das justificativas para as novas regras é que há a necessidade de manter a segurança sobre a prescrição, dispensação, uso e administração e ao mesmo tempo garantir o acesso urgente em situações de indução de parto, para proteger gestantes e recém-nascidos do risco de mortalidade. Os estabelecimentos que realizam partos ou cesarianas deverão obter um Cadastro Especial de Misoprostol, com validade de 12 meses, pré-requisito para receber ou comprar o produto. O credenciamento deve ser renovado anualmente junto à vigilância sanitária estadual e requer documentação técnica, como licenças de funcionamento, certidões dos conselhos profissionais e o protocolo institucional de uso do medicamento. O prazo máximo para emissão do cadastro é de 48 horas após o envio dos documentos. A nova resolução também cria o Balanço Confidencial Mensal de Uso de Misoprostol, relatório obrigatório com informações sobre consumo e utilização do medicamento. O documento deve ser elaborado até o dia 15 de cada mês, assinado pelo farmacêutico responsável e mantido arquivado para eventuais fiscalizações. Inconsistências no balanço poderão gerar autuações e processos administrativos. A administração do misoprostol passa a ter protocolos rigorosos: deve ocorrer sob supervisão de enfermeiro ou médico obstetra, preferencialmente do sexo feminino, com dupla checagem no prontuário da paciente. Medicamentos não utilizados devem ser devolvidos imediatamente à farmácia, com justificativa formal. Casos de reações adversas, desvios, furtos ou mau uso devem ser comunicados em até 72 horas à Vigilância Sanitária Estadual, ao Núcleo de Segurança do Paciente e ao sistema VigiMed, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Se houver indícios de infração ética, os responsáveis poderão ser denunciados aos conselhos profissionais. A resolução também aponta necessidade de autorização específica da Anvisa para o uso do misoprostol em pesquisas científicas. O descumprimento das novas regras é considerado infração sanitária e pode gerar penalidades civis, administrativas e criminais.
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