
Quando cai a primeira parcela do13º salário? Tem desconto de INSS? Tire suas dúvidas
O clima de festas de fim de ano já invade as ruas, com panetones, rabanadas e enfeites de Natal já sendo encontrados em mercados, padarias e lojas em todo o país, o que faz surgir uma das questões mais famosas entre os trabalhadores nesta época: "quando cai o 13º salário?". A fim de ajudar os brasileiros no planejamento das compras com o dinheiro, o GLOBO responde a essa e a outras dúvidas.
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A bonificação, que pode ser dividida em duas parcelas pelos empregadores, deve ter a primeira parte depositada até o fim de novembro. Mas o prazo está aberto desde fevereiro, e há empregadores e trabalhadores que optam pelo depósito na saída para as férias ou no mês de aniversário. Portanto, é importante checar se essa cota foi paga anteriormente, para não esperar um dinheiro que já foi depositado.
Tem direito ao 13º salário todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado 15 dias ou mais no ano, aposentados e pensionistas de órgãos públicos e da Previdência Social. O INSS já fez o pagamento da primeira parcela da bonificação.
Juliana Campão Pires Fernandes Roque, advogada da área trabalhista do Lopes Muniz Advogados, e Silvana Campos, especialista em Direito do Trabalho, tiraram cinco dúvidas sobre o assunto, abaixo.
A primeira parcela do 13º deve ser paga até quando?
Juliana Roque: Deve ser paga até 30 de novembro. A segunda parcela, até 20 de dezembro.
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As duas parcelas são de valores iguais?
Juliana Roque: Não são exatamente iguais, porque a primeira parcela correspondente a 50% do valor do 13º salário, que deve ser paga no valor bruto, sem descontos. Na segunda parcela, tem descontos de INSS e Imposto de Renda.
O que fazer se não receber a primeira parcela no prazo?
Silvana Campos: A obrigação do empregador é fazer o pagamento do 13° em dia, independentemente de "se enrolar" ou não. Caso o trabalhador não receba o 13° salário até 20 de dezembro, ele tem o direito de pleitear a verba na Justiça do Trabalho ou distribuir um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento das obrigações do empregador.
Quem saiu de um trabalho durante o ano recebe 13º?
Silvana Campos: Quem saiu do trabalho durante o ano recebe 13° salário proporcional aos meses trabalhados (entende-se como mês de serviço o empregado que trabalhou 15 dias ou mais no período.) Neste caso, não há parcelas. O pagamento é realizado em parcela única compondo as verbas rescisórias.
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Para os patrões que não vão parcelar o 13º, o prazo de pagamento integral vai até quando?
Silvana Campos: O pagamento integral do 13° salário deve ser feito até o dia 20 de dezembro.
Cálculo do décimo terceiro
O cálculo do décimo terceiro se baseia no salário do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Veja como funciona o cálculo:
Identifique o valor do salário bruto (valor integral do salário, sem descontos);
Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados. Para contar, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias em um mês para que ele seja considerado completo;
Divida o resultado por 12 para obter o valor bruto do décimo terceiro.
A metade do valor bruto final é o equivalente à primeira parcela do 13º salário. Já a segunda metade é menor: nela, a metade do valor bruto incide todos os descontos obrigatórios de uma vez (INSS e, se aplicável, Imposto de Renda).
Valor líquido do 13º salário
Para saber o valor líquido do 13º salário (ou seja, quanto vai cair na conta do trabalhador), é preciso considerar o seguinte:
O percentual de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
O desconto do Imposto de Renda (IRRF), aplicado a depender da faixa de isenção e das alíquotas progressivas
Para calcular o desconto do INSS, o trabalhador deve considerar a tabela progressiva com alíquotas que variam de 7,5%, 9%, 12% e 14%. A alíquota depende da faixa salarial e do valor proporcional aos meses trabalhados.
Já para descontar o IRRF, é preciso considerar a tabela vigente do Imposto de Renda e aplicar deduções como dependentes, pensão alimentícia, etc.
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