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Ministério da Justiça lança programa para guardas municipais com investimento de R$ 170 milhões

22/10/2025 15:04 O Globo - Rio/Política RJ

O Ministério da Justiça e Segurança Pública lançou nesta quarta-feira o programa Município Mais Seguro, que prevê a destinação de recursos federais às guardas municipais. O investimento deve chegar a R$ 170 milhões, destinados a 215 cidades do país, na sua primeira fase.
A pasta pretende destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a projetos de gestão, equipamentos e capacitação de guardas municipais.
O Secretário Nacional de Segurança Pública, Mário Luiz Sarrubbo, diz que os recursos do programa serão voltados, na primeira fase, apenas a órgãos municipais que contam com mais de 100 agentes. Haverá o fornecimento, às guardas municipais, de armas não letais (a exemplo de armas de choque elétrico ou sprays de pimenta), além de ações de capacitação das guardas para atividades de polícia comunitária, de policiamento em escolas e de combate à violência contra mulheres.
O Ministério da Justiça quer padronizar protocolos de atuação e de uso da força nos órgãos municipais de segurança.
O programa da pasta é lançado depois que, em fevereiro deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a atuação das guardas municipais no patrulhamento ostensivo e comunitário para prevenir e combater crimes. A decisão, que tem repercussão geral, determinou que as atividades das guardas municipais estão sujeitas ao controle externo do Ministério Público e que elas não têm o papel de polícia judiciária, sem atribuição, portanto, para investigar crimes e obter provas sobre os delitos.
À época, o STF entendeu que não cabe aos municípios estabelecer regras diferentes para suas guardas, e sim seguir as orientações da Lei Federal 13.022, que instituiu normas gerais para as guardas municipais. O estatuto prevê que as guardas municipais atuem de forma preventiva na segurança, respeitadas as competências da União, dos estados e do Distrito Federal.
A decisão do STF foi tomada em um recurso movido pela Câmara Municipal de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça paulista que havia declarado inconstitucional uma lei que conferia à Guarda Civil Metropolitana o poder de realizar policiamento preventivo e comunitário e de executar prisões em flagrante por qualquer delito.

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