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Ministro do STJ anula condenação da deputada Lucinha por peculato em caso de funcionário fantasma na Alerj

25/10/2025 13:07 O Globo - Rio/Política RJ

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a condenação da deputada estadual Lúcia Helena Pinto de Barros, conhecida como Lucinha (PSD), que havia sido sentenciada pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) por peculato — crime cometido quando um servidor público se apropria ou desvia recursos do Estado. A parlamentar havia sido acusada de empregar um funcionário fantasma em seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
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Com a decisão, a pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão, o pagamento de indenização de R$ 173,4 mil e a perda do mandato eletivo foram suspensos. O caso, no entanto, ainda não está encerrado: o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Rio recorreram da decisão, que agora será submetida à 5ª Turma do STJ para julgamento colegiado.
"Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial para desconstituir o acórdão recorrido, reconhecendo a atipicidade da imputação. Ficam prejudicadas as demais alegações defensivas", escreveu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca na decisão, publicada em 1º de outubro.
Condenação no TJ
Lucinha havia sido condenada pelo Órgão Especial do TJ-RJ, em agosto de 2024, por supostamente ter nomeado Baltazar Menezes dos Santos para um cargo comissionado de assessor parlamentar VII no gabinete dela, em 2011, embora o servidor nunca tivesse exercido funções na Alerj. Segundo o Ministério Público estadual, Baltazar trabalhava, na prática, como pedreiro e auxiliar geral em imóveis particulares e centros sociais ligados à deputada.
A denúncia apontava que a parlamentar, ao ser cobrada para assinar a carteira de trabalho do funcionário, teria prometido "remunerá-lo de outra maneira", providenciando sua nomeação oficial como assessor parlamentar — um caso que o MP classificou como "funcionário fantasma". Ao todo, o servidor teria recebido R$ 173.470,57 dos cofres públicos durante 56 meses, sem prestar serviços à Alerj.
A Justiça Trabalhista já havia reconhecido o vínculo empregatício entre Lucinha e Baltazar, reforçando a tese de que o servidor atuava em tarefas pessoais da deputada. A sentença penal considerou ainda provas colhidas em ações de improbidade administrativa e investigações eleitorais.
Defesa alegou falta de provas
A defesa recorreu ao STJ sustentando que a prestação de serviços privados por assessor parlamentar não caracteriza crime de peculato e que não houve dolo (intenção de lesar o erário). Os advogados também afirmaram que a absolvição de Lucinha em uma ação de improbidade administrativa, por falta de provas e dolo, deveria repercutir na esfera penal.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca acolheu parte dos argumentos da defesa. Ele entendeu que "a condenação baseou-se em provas emprestadas e em depoimentos contraditórios, sem análise suficiente das testemunhas arroladas pela deputada".
Para o ministro, o uso de assessores parlamentares em atividades privadas, ainda que irregular na esfera administrativa, "não configura crime de peculato na ausência de prova clara de apropriação ou desvio doloso de recursos públicos".
Recurso ainda será julgado pela 5ª Turma
Com o despacho individual, a condenação de Lucinha fica anulada até o julgamento definitivo do recurso. O Ministério Público Federal se manifestou contra o pedido da defesa e pediu o desprovimento do recurso especial, apontando que as provas seriam suficientes para manter a condenação.
O processo agora será analisado pela 5ª Turma do STJ, que decidirá se confirma ou reverte a decisão monocrática. Até lá, Lucinha mantém o mandato na Alerj e não precisará cumprir as penas impostas na condenação anterior.

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