Logo
Tudo que você precisa saber sobre as eleições em um só lugar

STJ concede e depois revoga liberdade a chefe de facção na Bahia

20/10/2025 16:08 A Tarde - Política

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou a prisão domiciliar humanitária de Venício Bacellar Costa, conhecido como “Fofão”, apontado como um dos principais líderes de um grupo criminoso que atua na Bahia. A medida, que havia sido concedida para que o acusado pudesse cuidar do filho com autismo severo, foi revertida após pedido do Ministério Público Federal (MPF).A decisão inicial, assinada pelo ministro Ribeiro Dantas, substituía a prisão preventiva por regime domiciliar, com monitoramento eletrônico. O magistrado havia considerado um laudo médico que apontava a necessidade da presença paterna para o bem-estar da criança, diagnosticada com autismo nível 3.Dias depois, no entanto, o ministro voltou atrás. O MPF argumentou que não havia comprovação suficiente de que o réu era indispensável aos cuidados do filho e destacou a alta periculosidade do acusado, apontado como figura central de uma rede envolvida em tráfico de drogas, porte ilegal de armas e lavagem de dinheiro.Prisão e operações anterioresVenício Bacellar foi preso em outubro de 2023, durante a Operação Tarja Preta, que desarticulou um grupo suspeito de movimentar milhões de reais em atividades criminosas nas cidades de Camaçari e Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador. Segundo as investigações, ele teria usado familiares para lavar dinheiro por meio de uma empresa de eventos.


Leia Também:

















Suspeita de envolvimento em mortes e apoio logístico a facção é presa




















Jovem é assassinado em festa após foto com sinal de facção




















Facção rouba e destrói carro de empresa de internet em Salvador








O processo contra ele inclui acusações de suborno a agentes penitenciários, planejamento de entrada de celulares e armas em presídios e alianças com facções de outros estados. O STJ considerou que a prisão preventiva seguia bem fundamentada, sobretudo pela necessidade de garantir a ordem pública.Defesa e nova decisãoA defesa de Venício alegava que o acusado deveria permanecer em prisão domiciliar com base no artigo 318, inciso III, do Código de Processo Penal, que permite o benefício a responsáveis por pessoas com deficiência. O ministro, no entanto, destacou que o menino mora em outro estado e recebe cuidados contínuos de profissionais de saúde, além de contar com o apoio da mãe e de uma babá.Com a reconsideração da decisão, Fofão segue preso preventivamente por determinação da 2ª Vara das Garantias de Salvador, onde tramita outro processo relacionado ao mesmo grupo criminoso.

Fonte original: abrir