Senado analisará projeto que impõe limites a decisões individuais no STF
<p><strong>BRASÍLIA</strong> - Proposta que limita as decisões individuais de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e unifica o rito processual para as ações judiciais que questionam a constitucionalidade de leis e atos normativos&nbsp;será analisada pelos senadores.&nbsp;Aprovado há dez dias na Câmara, o Projeto de Lei (PL) 3.640/2023 estabelece regras para o julgamento das chamadas ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF.&nbsp;</p><p>Um dos pontos centrais da proposta é a limitação às decisões monocráticas, que são tomadas por apenas um ministro.&nbsp;Para isso, a proposta&nbsp;consolida, em uma única norma, os procedimentos aplicáveis à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), à Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).&nbsp;</p><p>Do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), o&nbsp;PL 3.640/2023&nbsp;uniformiza o rito, os prazos e as regras que orientam o julgamento dessas ações e estabelece medidas para reforçar a colegialidade das decisões&nbsp;e limitar o alcance das decisões individuais dos ministros.&nbsp;</p><h2>Decisões individuais&nbsp;deverão ser submetidas ao Plenário do STF</h2><p>Pela proposta, quando um ministro do STF tomar uma decisão individual, deverá submetê-la obrigatoriamente ao Plenário da Corte na sessão seguinte. Caso isso não ocorra, a decisão perderá a validade.&nbsp;O texto também exige que essas decisões sejam justificadas, com as razões que motivaram sua urgência.&nbsp;</p><p>De acordo com o autor, o texto reforça o caráter coletivo das deliberações do tribunal e evita que medidas com "grande impacto jurídico ou político" fiquem nas mãos de um único magistrado.&nbsp;</p><h2>Projeto estabelece prazo de 12 meses para julgamento de ações</h2><p>O projeto estabelece um prazo de até 12 meses para o julgamento das ações de controle concentrado, contado a partir da distribuição do processo.&nbsp;O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa, mas o objetivo é impedir que ações que tratam da constitucionalidade de leis se prolonguem indefinidamente.&nbsp;</p><p>O texto também estabelece prazos para manifestações&nbsp;da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), além de prever critérios objetivos para audiências públicas e para a participação de terceiros interessados (amici&nbsp;curiae).&nbsp;</p><p><strong>Leia também: </strong><a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://imirante.com/noticias/sao-luis/2025/10/22/ipolitica-ate-quando-assistiremos-ao-dominio-de-faccoes"><strong>Até quando assistiremos ao domínio de facções?</strong></a></p><p>O&nbsp;projeto&nbsp;aprovado&nbsp;na Câmara exige quórum de dois terços dos ministros (oito votos) para que o STF possa modular os efeitos das decisões — ou seja, definir a partir de quando e de que forma uma decisão passará a valer.&nbsp;</p><p>Essa regra substitui a proposta inicial, que previa maioria simples, e de acordo com os deputados assegura que mudanças com "impacto relevante" sejam tomadas com amplo consenso entre os ministros do Supremo.&nbsp;</p><p><strong>"Autores legítimos"</strong></p><p>O texto também limita os possíveis autores de ações de&nbsp;controle concentrado de constitucionalidade no STF.&nbsp;Pela proposta, são listados nove autores considerados "legítimos": o presidente da República; as mesas do Senado, da Câmara, de assembleias legislativas ou da Câmara Distrital; governadores de estado ou do Distrito Federal; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); partidos políticos com representação no Congresso; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. &nbsp;</p><p>Quanto aos partidos políticos, o texto dos deputados considera legítimos para propor ação somente os que tiverem alcançado a chamada cláusula de desempenho:&nbsp;a legenda precisará contar com 13 deputados federais distribuídos em um terço dos estados e DF,&nbsp;ou obter 2,5% dos votos válidos nacionais, também distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação, com mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada um deles.&nbsp;No caso de federações partidárias, os partidos políticos que a integrarem atuarão na ação como uma única agremiação, em conjunto.</p><p>Já os sindicatos e entidades de classe precisarão comprovar abrangência nacional e pertinência direta com o tema abordado, tendo havido decisão&nbsp;formal da instância&nbsp;máxima&nbsp;antes de propor a ação de&nbsp
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