Justiça reconhece propriedade do CAPS na Jatiúca como sendo do Estado de Alagoas
Justiça reconhece propriedade de imóvel na Jatiúca como sendo do Estado de Alagoas.
Secom
O juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 14ª Vara Cível da Capital, concedeu tutela de urgência declarando que o imóvel localizado na Avenida Amélia Rosa, no bairro da Jatiúca, é de propriedade do Estado de Alagoas. O local, onde funcionou o antigo Centro Social Urbano (CSU) Osman Loureiro, era alvo de disputa judicial entre o Estado e o Município de Maceió. Atualmente, é o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Dr. Rostan Silvestre.A decisão foi proferida em 30 de outubro e atende a pedido do governo estadual, que ingressou com ação declaratória de propriedade para evitar que o Município retomasse o bem. Segundo o processo, o imóvel foi doado ao Estado em 1978, por meio da Lei Municipal nº 2.470, com a condição de que fosse construído um Centro Social Urbano — sob pena de reversão da propriedade ao patrimônio municipal em caso de descumprimento da finalidade.Na ação, o Estado argumentou que cumpriu a exigência legal, erguendo o prédio e destinando-o às atividades do programa federal de Centros Sociais Urbanos, extinto em 1984. Após o fim do programa, o espaço passou a abrigar outros órgãos públicos, como o Conselho Estadual de Segurança, o Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM) e a Delegacia de Proteção ao Turista, além do 2º Distrito Policial.O magistrado reconheceu que a construção foi devidamente executada e registrada em cartório em 1980, configurando o cumprimento do encargo. “Visualiza-se, em apreciação liminar, que o Estado de Alagoas detém a propriedade do imóvel desde 1980, quando construiu o Centro Social Urbano Osman Loureiro”, afirmou o juiz em sua decisão.Manoel Cavalcante destacou ainda que, em quase 40 anos, o Município de Maceió jamais acionou a cláusula resolutiva para tentar reaver o bem, o que reforça o reconhecimento da propriedade estadual. “Pelo contrário, demonstrou reconhecer, ao longo desses anos, que a propriedade pertence ao Estado de Alagoas”, registrou, citando inclusive termo de autorização de uso firmado entre órgãos estaduais e municipais.O juiz também observou que há uma alienação em andamento, autorizada pela Lei Estadual nº 9.067/2023, e que o impasse jurídico poderia causar prejuízos ao Estado. Por isso, concedeu a liminar para garantir a propriedade definitiva do terreno ao governo alagoano, afastando qualquer pretensão de retomada por parte da Prefeitura de Maceió.O Município foi citado para apresentar contestação no prazo legal.
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