
Função técnica restrita, insuficiência de provas: veja argumentos do juiz que absolveu réus do incêndio no Ninho do Urubu
Na noite da última terça-feira, a Justiça do Rio de Janeiro concluiu, pelo menos na primeira instância, um processo que tramitava desde 2021 na 36ª Vara Cível da cidade. Os sete réus que respondiam por crimes de incêndio culposo e lesão grave no caso do incêndio no CT do Flamengo, que vitimou 10 adolescentes em fevereiro de 2019, foram absolvidos em decisão monocrática do juiz Tiago Fernandes Barros. Os motivos para a absolvição variaram segundo os denunciados, e a Promotoria informou que irá recorrer da decisão. Saiba quais foram as justificativas.
Inicialmente, o Ministério Público denunciou 11 pessoas com diferentes níveis de envolvimento na tragédia, ocorrida na madrugada de 8 de fevereiro de 2019. No Ninho do Urubu, CT do Flamengo na Zona Oeste do Rio, um incêndio atingiu o alojamento dos jogadores da base, entre 14 e 16 anos. A investigação apontou um curto-circuito em um ar-condicionado como a provável causa do incêndio, que se alastrou pelo contêiner e matou 10 dos 26 adolescentes presentes no momento da tragédia.
A perícia constatou também que o Ninho do Urubu não tinha alvará de funcionamento, já que o Corpo de Bombeiros não havia enviado um documento para regularizar a situação. Mas o CT continuou funcionando normalmente, apesar das 30 multas determinadas pela prefeitura.
Ao longo dos anos, quatro denunciados foram excluídos do processo: o monitor Marcus Vinícius, que ajudou uma parte dos garotos a fugir foi absolvido; o engenheiro Luiz Felipe e o ex-diretor das categorias de base do Flamengo, Carlos Noval, tiveram as denúncias rejeitadas pela Justiça; e, por fim, em fevereiro deste ano, o MP considerou que o caso prescreveu em relação a Eduardo Bandeira de Mello, presidente do Flamengo entre 2013 e 2018, que já tem 71 anos e não poderia mais ser punido.
Na decisão da terça-feira, o juiz Tiago Fernandes Barros julgou como improcedente a ação do Ministério Público que pedia a condenação de todos os acusados. Para o magistrado, "a cadeia causal apresenta natureza difusa, envolvendo múltiplos fatores técnicos e estruturais, o que inviabiliza a individualização de conduta culposa com relevância penal". Confira abaixo o detalhamento de todas as decisões.
Dirigentes do Flamengo
No caso de Marcelo Maia de Sá, ex-diretor-adjunto de patrimonio do rubro-negro, o juiz explicou que, embora seja crível que o diretor tenha tido conhecimento do vencimento do alvará, das multas aplicadas pela prefeitura e das fiscalizações do MP e dos bombeiros, "disso não se extrai responsabilidade penal". Ele também alega que não há elementos para determinar que era possível prever que haveria um incêndio no alojamento: "a ausência de um alvará ou certificado do Poder Público não redunda no incremento do risco de haver a ignição de uma unidade de ar-condicionado".
Marcio Garotti, diretor financeiro do clube entre 2017 e 2020, foi o segundo absolvido. Tiago Fernandes Barros afirmou que o denunciado é economista e não "engenheiro, arquiteto ou técnico eletricista", e que "não se pode exigir dele o conhecimento de problema técnico específico no ar-condicionado".
Engenheiros da empresa de contêineres
A NHJ teve três de seus especialistas na lista dos réus. Danilo Duarte, responsável pela parte técnica dos contêineres, foi considerado pelo juiz como era um subordinado da empresa. Desse modo, ele não foi entendido como responsável pela "concepção ou execução de projetos técnicos de engenharia elétrica ou estrutural". Como sua atuação "limitava-se, em última análise, ao plano administrativo-operacional, sem ingerência decisória sobre as definições técnicas dos contêineres", ele foi absolvido.
O caso de Fábio Hilário da Silva, engenheiro eletricista na NHJ, é parecido. O magistrado entendeu que era da responsabilidade do Flamengo e da empresa: a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, a fiscalização da rede de energia, a obtenção dos alvarás e licenças para uso dos contêineres, bem como a implementação de estratégias de prevenção de incêndio. Diz a decisão: "O trabalho de Fábio limitava-se, então, ao cálculo e desenho adequados do sistema elétrico interno inicial dos módulos", de acordo com as especificações do projeto que lhe era designado.
Já em relação a Weslley Gimenes, engenheiro civil responsável pela parte estatural dos contêineres, o juiz alegou que ele "desempenhava uma função técnica específica restrita ao campo civil-construtivo, sem poder decisório quanto à escolha de equipamentos ou à manutenção de módulos ou sistemas posteriormente instalados".
Responsáveis administrativos
O Ministério Público apontou ainda duas pessoas ligadas a questões comerciais das empresas com atuação no alojamento. Mas para Tiago Fernandes Barros, Claudia Pereira Rodrigues, responsável pela assinatura dos contratos da NHJ, atuava apenas em nível administrativo-comercial, "sem competência técnica para decidir sobre materiais, projetar, instalar ou manter sistemas".
O segundo absolvido foi Edson Colman, socio da empresa que realizava manute
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