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Evento em que ciclista foi atropelada não tinha autorização para ocorrer

26/10/2025 15:57 Imirante - Política

<p><a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://imirante.com/bacabeira">BACABEIRA </a>- A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que o evento de ciclismo realizado no fim da tarde de sábado (25), na BR-135, perímetro do município de Bacabeira, em que uma ciclista morreu após ser atropelada por uma carreta, não tinha autorização para ocorrer. A vítima foi Sildilene Martins, de 40 anos, que, junto a um grupo de outros ciclistas, participava de um desafio com destino ao município de Penalva.</p><p>Conforme a PRF, os organizadores do passeio ciclístico solicitaram autorização à PRF, mas o órgão negou, dentre outros motivos, pela falta de antecedência mínima para a solicitação, bem como de segurança. No entanto, os realizadores desrespeitaram as regras e o evento ocorreu mesmo assim.</p><p>O acidente foi do tipo colisão lateral no mesmo sentido. O caminhão de carga, com dimensões excedentes aos limites legais, não tinha a chamada Autorização Especial de Trânsito (AET) para tráfego desse tipo de veículo, segundo a PRF. Por essa razão, foi lavrado auto de infração e o condutor, de 37 anos, foi preso por não prestar socorro à vítima. </p><p>Conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor do caminhão foi detido por homicídio culposo na direção de veículo automotor. A carreta foi localizada a 12 quilômetros do local do atropelamento.</p><h2>Trecho é considerado crítico devido ao intenso fluxo de veículos</h2><p>O trecho na BR-135 é considerado crítico por registrar intenso fluxo de veículos pesados, principalmente à noite, o que aumenta o risco para ciclistas e motociclistas. </p><p>A PRF segue na análise das informações coletadas para subsidiar a elaboração do Laudo Pericial de Sinistro de Trânsito, que trará a conclusão técnica sobre a ocorrência.</p>

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