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Dino determina que emendas de estados e municípios devem seguir regras de verbas federais

23/10/2025 16:17 O Globo - Rio/Política RJ

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira que a execução das emendas estaduais e municipais precisa respeitar as regras das verbas parlamentares federais, especialmente sobre transparência e rastreabilidade. A determinação passa a valer a partir de 2026.  
A decisão foi proferida por Dino após audiência nesta quinta no STF. O ministro determinou que os Tribunais de Contas dos Estados, do DF e dos municípios, além dos Ministérios Públicos de Contas e das Procuradorias-Gerais de Justiça, devem atuar garantir a "conformidade dos processos legislativos orçamentários e da execução das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade, assegurando sua plena observância a partir de 1º de janeiro de 2026". 
Dino é relator no STF de uma série de ações sobre as regras envolvendo emendas federais, de deputados e senadores. Desde o ano passado, o ministro tomou diversas decisões estabelecendo critérios de transparência e chegou a suspender o pagamento de parte das verbas. Agora, essas regras também irão valer para estados e municípios. 
— Para a execução orçamentária de 2026, os Tribunais de Contas dos estados têm o dever de, no âmbito da sua competência, com acompanhamento dos Ministérios Públicos, regulamentar a adaptação ao momento federal. Tudo isso que nós tratamos aqui, sobretudo, nesse momento, sobre transparência e rastreabilidade — explicou Dino. 
O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Ministério da Gestão deverão prestar auxílio aos estados e municípios. Essa ajuda por ocorrer por meio de programas de capacitação e treinamentos, compartilhamento de soluções tecnológicas, elaboração de manuais e guias operacionais, suporte técnico para integração de sistemas, intercâmbio de dados e de boas práticas, além da institucionalização de canais permanentes de orientação e acompanhamento".

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