
Deputados endurecem leis sobre "novo cangaço" e crimes contra agentes
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), quatro projetos de lei que aumentam penas para crimes de facções e organizações criminosas. As votações foram simbólicas, sem registro de votos individuais, e os textos seguem agora para análise do Senado Federal. Entre as medidas, está a tipificação do crime de domínio de cidades, que envolve bloqueio de vias para a prática de crimes. O PL (Projeto de Lei) de nº 4.499/2025 estabelece que o domínio de cidades, conhecido como “novo cangaço”, será punido com pena de 18 a 30 anos. A lei atinge quem ordenar, executar ou participar de bloqueios de vias ou de ataques contra forças de segurança, com uso de armas, para cometer delitos. O acordo excluiu do alcance da lei as manifestações legítimas de movimentos sociais, sindicais, religiosos ou políticos, evitando a criminalização de protestos. A mesma proposta também eleva a pena para arrastões, que passam a ter reclusão de seis a 15 anos, acrescida de um terço a metade se houver uso de arma, explosivo ou violência grave. Caso resulte em morte, aplica-se reclusão de 20 a 30 anos, somada à pena pelo crime contra a vida. O objetivo é coibir ações violentas coordenadas por organizações armadas em áreas urbanas. Outro projeto aprovado, o PL de nº 4.176/2025, aumenta as penas de homicídio e lesão corporal contra agentes do Estado. Homicídios contra profissionais do sistema de segurança, do Judiciário ou do sistema socioeducativo terão reclusão de 20 a 40 anos. Lesões corporais contra esses agentes passarão a ser punidas com dois a cinco anos de prisão, conforme a gravidade do crime. Já o PL de nº 4.500/2025 endurece punições para crimes como extorsão e uso de escudo humano. Extorsão envolve obrigar a população a pagar por bens ou serviços essenciais, com pena de oito a 15 anos. O escudo humano ocorre quando pessoas são usadas para proteger a prática de outro crime, com pena de seis a 12 anos, podendo dobrar em caso de múltiplas vítimas ou participação de organização criminosa. Por fim, o PL de nº 226/2024, também aprovado, prevê conversão de prisão em flagrante em preventiva quando houver risco à ordem pública. A avaliação considera reiteração do crime, uso de violência, participação em organização criminosa e gravidade do ato. O projeto ainda prevê coleta de material biológico para criação de perfil genético em casos de crimes sexuais ou envolvendo organizações armadas, respeitando critérios de proporcionalidade e cadeia de custódia. Receba as principais notícias do Estado pelo celular . Baixe aqui o aplicativo do Campo Grande News e siga nas redes sociais: Facebook , Instagram , TikTok e WhatsApp .
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