
Trama golpista: saiba quem são os sete réus do núcleo 4 e os crimes pelos quais são acusados
Trama golpista: julgamento do núcleo 4 será o primeiro sob o comando de Flávio Dino
Os sete réus do núcleo 4 da trama golpista vão a julgamento a partir desta terça-feira (14), na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). O grupo responde por cinco crimes, relacionados à tentativa de golpe de Estado em 2022.
O núcleo é formado por sete réus:
Ailton Gonçalves Moraes Barros, ex-major do Exército;
Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
Carlos César Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal;
Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal e ex-membro da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Reginaldo Vieira de Abreu, coronel da reserva do Exército.
👉🏽 Autora da denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede que, em caso de condenação, as penas sejam somadas.
⚖️ Caberá aos cinco ministros do colegiado avaliar a proposta, caso considerem que deve haver a condenação. Nesta situação, as circunstâncias individuais de cada réu são avaliadas, e as penas variam conforme o grau de envolvimento nas ações ilícitas.
A fixação do tempo de prisão leva em conta ainda fatores como idade, antecedentes, entre outros.
No primeiro julgamento sobre a trama golpista, os réus do núcleo crucial receberam penas que variam de 16 a mais de 27 anos de prisão.
A maior punição foi aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro, considerado o líder da organização criminosa: 27 anos e 3 meses de prisão.
Estátua 'A Justiça', de Alfredo Ceschiatti, pichada por vândalos do 8 de janeiro, em frente à sede do STF, em Brasília
Joédson Alves/Agência Brasil
Quais são os crimes?
Os crimes são:
organização criminosa: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;
abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça", abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;
golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído";
dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
Se forem condenados por todos os crimes, as penas são:
liderança de organização criminosa armada: 3 anos (mínima) a 8 anos (máxima) – pode chegar a 17 anos, com as agravantes de uso de arma de fogo e participação de agentes públicos;
tentativa de abolição violenta do Estado de Direito: 4 anos (mínimo) a 8 anos (máximo);
golpe de Estado: 4 anos (mínima) a 12 anos (máxima);
dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima: seis meses (mínima) a 3 anos (máxima);
deterioração de patrimônio tombado: um ano (mínima) a 3 anos (máxima).
As acusações contra cada um
Ao longo do processo, a PGR detalhou a participação de cada um na estrutura da organização criminosa:
Ailton Gonçalves Moraes Barros
A PGR diz que Barros figura como "elo da organização criminosa com as milícias digitais. Também diz ter provas de que Barros, seguindo orientações diretas do general Braga Netto, coordenou campanhas ofensivas contra os comandantes das Forças Armadas que resistiam ao golpe, chamando-os de "traidores da pátria" e "alinhados ao comunismo".
"Os ataques orquestrados foram além da propagação de frases e imagens depreciativas na seara virtual e culminaram em incursões na porta da residência dos Comandantes, funcionando como severos mecanismos de pressão em prol da ruptura institucional", declarou a PGR.
Ângelo Martins Denicoli
A acusação sustenta que Denicoli trabalhou em parceria com o então diretor-geral da Abin, Alexandre Ramagem, desde o começo dos ataques sistemáticos do ex-presidente Jair Bolsonaro ao processo eleitoral. Para a PGR, um dos textos de Ramagem aponta que Denicoli ocupava uma posição de confiança.
"Encontrava-se engajado na produção de materiais falaciosos sobre o sistema eletrônico de votação, a fim de propiciar o crescimento do sentimento de desconfiança da população e favorecer a ruptura institucional", declarou o Ministério Público.
Carlos César Moretzsohn Rocha
A acusação afirma que a contestação do resultado das eleições presidenciais de 2022 foi feita com base nos dados falsos manipulados por Carlos César Moretzsohn Rocha.
"A representação protocolada representou o auge da estratégia da organização criminosa de deslegitimação do processo eleitoral. Por meio desta ação (e da essencia
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