Supremo volta a julgar a possibilidade de nomeação de parentes
<p><strong>BRASÍLIA</strong> - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (23), recurso que discute se é válida a nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos na administração — a exemplo de titularidade em secretarias municipais, estaduais e ministérios.</p><p>Os ministros do STF vão definir se a prática pode ou não configurar nepotismo, conduta proibida pela legislação em vigor.</p><h2>Ação no STF trata de uma lei do município de Tupã, em São Paulo</h2><p>O recurso diz respeito a um caso que trata de uma lei de 2013 do município de Tupã, em São Paulo. O Ministério Público do estado contestou e o Tribunal de Justiça invalidou a regra, considerando que a autorização de nomeação de parentes, mesmo em cargos políticos, pode configurar nepotismo.</p><p>O município, por sua vez, sustentou que a legislação só sintetiza o entendimento do Supremo sobre o tema, que proíbe a prática do nepotismo, mas permite que cargos de natureza política sejam preenchidos por parentes de autoridades.</p><p>A súmula do Supremo sobre o tema afirma que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança na Administração Pública da União, estados, Distrito Federal e municípios. Vagas no comando de secretarias, por exemplo, não se encaixam na definição.</p><p>O caso começou a ser analisado em abril do ano passado, quando participantes do processo apresentaram seus argumentos.</p><p><strong>Votos</strong></p><p>Dois ministros já se manifestaram sobre. O ministro Luiz Fux propôs a tese de repercussão geral, de que a vedação da Súmula Vinculante não deve se aplicar à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por afinidade até o terceiro grau da autoridade nomeante para cargos de natureza política, desde que preenchidos os requisitos de qualificação técnica, idoneidade moral para o cargo, na forma da lei.</p><p>Flávio Dino, por sua vez, votou pela proibição de nomeação de parentes até o terceiro grau.</p>
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