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Renúncia fiscal de MS com ICMS vai ultrapassar R$ 38 bilhões até 2028

13/10/2025 21:54 Campo Grande News - Política

A renúncia fiscal de Mato Grosso do Sul com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deve ultrapassar R$ 38 bilhões até 2028, segundo dados da Lei de LDO (Diretrizes Orçamentárias) 2026, enviada pelo governador Eduardo Riedel (PP) e aprovada pela Assembleia Legislativa em junho deste ano. O levantamento projeta que o Estado deixará de arrecadar R$ 11,95 bilhões em 2026, R$ 12,67 bilhões em 2027 e R$ 13,40 bilhões em 2028, totalizando R$ 38,02 bilhões em três anos. Os números fazem parte do demonstrativo elaborado pela Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) e revelam o aumento contínuo das desonerações tributárias, que vêm crescendo ano a ano. Em 2023, o valor estimado era de cerca de R$ 5 bilhões, e em 2024 subiu para R$ 8,9 bilhões. A projeção até 2028 reflete o conjunto de isenções, reduções de base de cálculo, créditos presumidos e anistias concedidas pelo governo estadual como política de estímulo à atividade econômica. De acordo com o documento, os incentivos abrangem praticamente todos os setores produtivos de Mato Grosso do Sul. A agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura concentram a maior fatia, com valores que passam de R$ 2,1 bilhões em 2026 e chegam a R$ 2,4 bilhões em 2028. O setor industrial também tem participação expressiva, com R$ 110 milhões em isenções diretas e mais de R$ 6,7 bilhões em créditos presumidos e outorgados previstos para 2028. O comércio e a reparação de veículos automotores e motocicletas somam R$ 354 milhões em isenções e R$ 742 milhões em créditos, enquanto a construção civil deve atingir R$ 9,1 milhões em isenções e R$ 34,3 milhões em créditos no mesmo período. Outros segmentos, como energia elétrica, gás, transporte, alojamento, alimentação, saúde e cultura, somam cerca de R$ 500 milhões entre 2026 e 2028. O documento também detalha as quatro principais modalidades de renúncia fiscal utilizadas pelo Estado. A isenção é aplicada quando uma operação deixa de ser tributada. A modificação da base de cálculo reduz o valor sobre o qual o imposto incide. O crédito presumido ou outorgado permite que o Estado conceda um crédito tributário ao contribuinte, diminuindo o valor final a pagar. Já a anistia representa o perdão de débitos anteriores, normalmente relacionados a programas de refinanciamento. Para o deputado estadual Paulo Duarte (PSB), que é economista, ex-secretário de Fazenda e auditor fiscal de carreira, a renúncia fiscal deve ser entendida como um instrumento de política de desenvolvimento, e não como perda de receita. “O Estado não está abrindo mão de algo que já teria. Muitas dessas arrecadações nem existiriam se as empresas não estivessem aqui. É um erro achar que isso é dinheiro jogado fora”, afirmou. Segundo ele, os incentivos fiscais funcionam como contratos bilaterais. “O Estado concede o benefício, mas a empresa tem obrigações socioeconômicas. Se não cumprir, tem de devolver. A lei prevê multa adicional para quem descumprir o termo de acordo”, explicou o parlamentar. Duarte relembrou que, quando ocupou a Secretaria de Fazenda, participou diretamente da vinda de uma indústria têxtil de Americana, em São Paulo, para Três Lagoas. “Ela só veio por causa do incentivo fiscal. Essa arrecadação simplesmente não existia antes”, disse. O deputado reforça que a renúncia fiscal não representa ausência de retorno financeiro. “Mesmo com isenção ou redução da base de cálculo, o impacto econômico é imediato. A empresa gera emprego, o salário vira consumo e o imposto retorna por meio do ICMS sobre os produtos e serviços. É uma cadeia que se retroalimenta”, explicou. Ele também observa que os incentivos não se restringem a grandes grupos empresariais. “Esses benefícios não são só para os grandes. Bares e restaurantes, por exemplo, também são beneficiados. Quando há circulação, há renda. O dinheiro renunciado volta para a economia estadual”, afirmou. A LDO ressalta que 100% dos benefícios fiscais atualmente concedidos são formalizados por termo de acordo e estão publicados no portal de transparência do governo estadual, conforme as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mato Grosso do Sul também mantém uma das menores alíquotas internas do país, com 17%, enquanto estados como Rio de Janeiro e Minas Gerais chegam a 21% ou 23%. “Manter a alíquota em 17% é uma forma de preservar a competitividade do Estado. Mato Grosso do Sul diversificou sua base econômica: saiu do binômio boi-soja para se tornar um polo industrial, florestal e de energia. A renúncia fiscal ajudou a construir essa transição”, pontuou Duarte. O parlamentar destaca, no entanto, que esse modelo tem prazo para acabar com a implementação da Reforma Tributária. A transição para o novo sistema termina em 2032 e prevê o fim dos incentivos fiscais estaduais. “A tendência é que esse modelo acabe. A reforma vai concentrar a tributação no destino do consumo, e quem consome mais é São Paulo. Estados produtores, como o nosso, vão perder receita. Vai haver um fundo de

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