Logo
Tudo que você precisa saber sobre as eleições em um só lugar

Relator inclui em projeto sobre metanol fatia de MP alternativa ao IOF derrubada pela Câmara

24/10/2025 20:46 G1 - Política

O deputado Kiko Celeguim (PT- SP), relator do projeto que propõe incluir no rol dos crimes hediondos a adulteração de bebidas, acrescentou em seu parecer divulgado nesta sexta-feira (24) parte da Medida Provisória derrubada pela Câmara e que estabelecia medidas de compensação em alternativa à alta do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
O projeto foi pautado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e será votado na próxima semana.
A MP foi derrotada na Câmara e acabou perdendo a validade. Por isso, o governo agora procura formas de fechar contas, já que com as medidas que caducaram o governo previa um impacto fiscal de R$ 30 bilhões em 2026.
“No mesmo diapasão vem a necessidade de equilíbrio nas despesas obrigatórias do governo, limitando seu crescimento descontrolado e cortando despesas excessivas, imprevistas ou injustificadas, que possam colocar em risco a própria execução dos programas a elas associados”, justificou o relator.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
Entre o pontos incluídos no texto estão:
a limitação a 30 dias do prazo de validade de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental;
inclusão do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
limitação do seguro-defeso à dotação prevista na Lei Orçamentária Anual.
“São medidas que já haviam sido debatidas e consensuadas no Congresso que representam uma sinalização importante para a sociedade de que Congresso e governo estão comprometidos com o controle de despesas no orçamento”, afirmou o relator.
O plenário da Câmara dos Deputados durante sessão de votações
Renato Costa/Frame Photo/Estadão Conteúdo
Metanol
A proposta ainda inclui no rol de crimes hediondos a “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, incluindo bebidas e suplementos alimentares, qualificado pelo resultado morte ou lesão corporal grave”.
"Fica evidente a uma necessidade de definição mais clara na legislação do que é considerado produto falsificado ou adulterado, de maneira a permitir que os agentes estatais efetuem uma fiscalização mais eficiente e que realmente seja capaz de promover segurança para o consumidor brasileiro", afirmou em seu parecer.

Fonte original: abrir