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Ministro do STJ anula condenação da deputada estadual Lucinha por peculato por empregar funcionário fantasma na Alerj

25/10/2025 07:01 G1 - Política

STJ anula condenação de deputada Lucinha por funcionário fantasma na Alerj
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou a condenação da deputada estadual Lucinha (PSD) pelo crime de peculato pela nomeação de um funcionário fantasma no gabinete dela na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Rio recorreram da decisão, que agora terá de ser levada à apreciação dos demais ministros da 5ª Turma do STJ.
A defesa de Lucinha comemorou a decisão: "Decisão correta do ministro que faz justiça à deputada", disse o advogado Nélio Machado.
Lucinha foi condenada em agosto de 2024 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio a 4 anos e 5 meses de prisão em regime semiaberto, a perda do cargo público e ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 173 mil. Este é o valor da soma dos salários recebidos pelo funcionário fantasma durante os 56 meses em que ele esteve nomeado no gabinete da deputada na Alerj.
Deputada Lucinha (PSD) é condenada pelo órgão especial do TJ-RJ
Segundo a denúncia do Ministério Público do Rio, em fevereiro de 2011, Lucinha nomeou Baltazar Menezes dos Santos em seu gabinete na Alerj. Baltazar, segundo o MP, nunca exerceu qualquer função pública. Ele trabalhava como pedreiro e cabo eleitoral na casa de Lucinha e em centros sociais ligados à deputada. Em depoimento ao MP, Baltazar afirmou que esteve na Alerj apenas uma vez, para assinar documentos.
De acordo com a denúncia, a nomeação de Baltazar num cargo comissionado na Alerj se deu com o objetivo de "regularizar" o vínculo empregatício informal que estabeleceu com Lucinha, sua empregadora desde o ano de 1996, época em que começou a exercer funções de pedreiro e "auxiliar geral" nas propriedades da deputada.
Deputada Lucinha (PSD)
Reprodução TV Globo
No recurso ao STJ, a defesa de Lucinha alegou que eventual prestação de serviço privado por assessor parlamentar não configura crime de peculato, e que a deputada foi absolvida por esses mesmos fatos numa ação de improbidade administrativa por ausência de dolo na conduta, sem intenção.
Em sua decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) se firmou no sentido de que o uso de assessores parlamentares para, além das atribuições inerentes ao cargo, prestar outros serviços de natureza privada, é conduta penalmente atípica, ou seja, não é caracterizada como crime.
"Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial para desconstituir o acórdão recorrido, reconhecendo a atipicidade da imputação. Ficam prejudicadas as demais alegações defensivas", escreveu o ministro Reynaldo Soares da Fonseca na decisão, publicada em 1º de outubro.
Acusada de integrar milícia
Em junho de 2024, o Ministério Público do Rio denunciou a deputada Lucinha e uma ex-assessora parlamentar por integrarem a milícia conhecida como "Bonde do Zinho", comandada por Luís Antônio da Silva Braga, o Zinho, preso no final de 2023. De acordo com as investigações, Lucinha e a assessora faziam parte do núcleo político da organização criminosa.
Os investigadores apontam que Lucinha fazia parte do núcleo político da organização criminosa. O MP também pediu um novo afastamento de Lucinha, o que ocorreu no final de 2023, mas retornou após votação de colegas em fevereiro deste ano.
“Em múltiplos episódios, constata-se a clara interferência das denunciadas na esfera política, junto a autoridades policiais e políticas, ora para favorecer os interesses da organização criminosa, ora para blindá-la das iniciativas estatais de combate ao grupo e ora para livrá-los de ações policiais, garantindo a impunidade dos seus integrantes”, relata um dos trechos da denúncia
Em julho deste ano, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça iniciou o julgamento para decidir se torna Lucinha e a ex-assessora rés. Além da relatora, outros sete desembargadores votaram para receber a denúncia, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. Desde então, o processo não retornou à pauta do Órgão Especial.
Deputada estadual Lucinha (PSD)
Reprodução/Facebook

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