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Recursos de Bolsonaro e réus do núcleo crucial da tentativa de golpe começam a ser julgados em 7 de novembro

28/10/2025 09:42 G1 - Política

Defesas de Bolsonaro e outros condenados na trama golpista entram com recurso no STF
Os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros seis réus do chamado núcleo crucial dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 devem ser julgados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no plenário virtual, entre os dias 7 e 14 de novembro.
➡️ No plenário virtual, não há sessões presenciais e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes vai pedir que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, marque o julgamento dos questionamentos das defesas.
O prazo para que os condenados recorressem terminou nesta segunda-feira (27). Dos oito sentenciados, apenas o tenente-coronel Mauro Cid não recorreu porque conseguiu manter os benefícios do acordo de delação premiada que estabeleceu pena de 2 anos de prisão a ele.
Os pedidos das defesas devem ser analisados pelos quatro ministros da Primeira Turma – Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin –, já que o ministro Luiz Fux deixou o colegiado na semana passada.
🔍 Os advogados apresentaram os chamados embargos de declaração. Esse tipo de recurso não chega a mudar a sentença porque pede esclarecimento sobre omissões e contradições nos votos, mas pode levar a uma redução no tamanho das penas.
As defesas, inclusive, apontaram erros nos cálculos das penas pela Primeira Turma. Os réus foram condenados de 16 a 27 anos de prisão (relembre as penas abaixo).
Os advogados de Bolsonaro argumentaram ao STF que o julgamento cerceou o direito de defesa dos réus, usou uma delação premiada viciada e contraditória de Mauro Cid e teve erro jurídico na aplicação das penas. A defesa também afirma que o STF não poderia ter condenado o ex-presidente pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
“Esta é outra contradição envolvendo os fatos ocorridos depois de Bolsonaro ter deixado a Presidência e o país, e que já havia sido alvo de alertas nos memoriais finais da defesa: a inclusão dos fatos de 8 de janeiro na denúncia contra o ex-presidente traz a tentativa de condenar Bolsonaro pela incitação de um crime multitudinário, cometido por várias pessoas simultaneamente”.
Montagem: Jair Bolsonaro, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres, Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos e Paulo Sérgio Nogueira
g1
A defesa de Bolsonaro citou, ao menos, seis vezes o voto vencido do ministro Luiz Fux. Entre os argumentos, o de que Bolsonaro desautorizou ações dos apoiadores e agiu contra o golpe.
Segundo a defesa, o voto divergente, portanto, confirma a plausibilidade dogmática da tese defensiva, reforçando que, caso houvesse início de execução, o embargante deliberadamente interrompeu o curso dos fatos, caracterizando a desistência voluntária. Ao não enfrentar tais fundamentos, o acórdão incorre em omissão relevante e qualificada, violando o dever constitucional de motivação”.
Outro ponto questionado pela defesa de Bolsonaro foi em relação aos cálculos usados para se chegar aos 27 anos e 3 meses de prisão imposta ao ex-presidente.
“Não se sabe o que significou cada uma das circunstâncias consideradas pelo ministro relator, como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que, a partir da existência de circunstâncias valoradas negativamente, chegou-se, sem qualquer cálculo, sem qualquer demonstração, ao elevado aumento da sanção”.
Após a análise desses recursos, os advogados ainda podem entrar com um segundo embargo de declaração.
O Supremo tem como entendimento que, se os embargos seguintes forem considerados protelatórios, já pode ser determinada a execução da pena, ou seja, a prisão.
O tamanho das penas dos réus
Em setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo entendeu que Bolsonaro liderou uma organização criminosa que atuou para mantê-lo no poder mesmo após a derrota nas urnas eletrônicas.
Os réus foram condenados a:
Jair Bolsonaro, ex-presidente: pena de 27 anos e 3 meses de prisão, inicialmente em regime fechado. O ex-presidente também foi condenado a pagar 124 dias de multa (dois salários mínimos por dia) com penas somadas dos cinco crimes. Os ministros aplicaram a atenuante da idade porque o ex-presidente tem mais de 70 anos. Segundo Moraes, ele tem a pena maior por ser o líder da organização criminosa.
Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil: pena de 26 anos e 6 meses de prisão, inicialmente em regime fechado, e 100 dias-multa (um salário mínimo por dia). O réu está preso desde 14 de dezembro de 2024. Moraes afirmou que o ex-ministro teve a segunda maior pena porque era o réu que tinha maior influência.
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens: pena de 2 anos em regime aberto. Os ministros decidiram por unanimidade e aplicaram ao réu os benefícios da delação premiada. Moraes afasta o perdão judicial, indulto ou anistia.
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça: pena de 24 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, e 100 dias--multa (um salário mínimo por dia).
Almir Garnier, ex-coman

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