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Projeto Antifacção prevê até 30 anos de prisão para crimes de organização criminosa e seguirá nesta quarta para o Planalto

22/10/2025 13:33 G1 - Política

O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, vai enviar nesta quarta-feira (22) à Casa Civil um projeto de lei que endurece as penas para organizações criminosas.
O texto cria a modalidade qualificada desse crime — quando houver domínio de território —, facilita ações contra empresas usadas pelo crime organizado e regula a gravação de conversas entre criminosos e advogados dentro da prisão (leia mais abaixo).
A proposta, que já chegou a ser chamada de "antimáfia", foi batizada pelo governo de Projeto de Lei Antifacção. Para entrar em vigor, o texto precisará ser aprovado no Congresso, o que ainda não tem data para ocorrer.
MP faz operação contra lavagem de dinheiro do PCC em loja de brinquedos infantis de SP
Pelo projeto, a pena atual de 3 a 8 anos de prisão para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa será elevada para 5 a 10 anos de prisão.
Quem é condenado por integrar organização criminosa está sujeito à pena desse crime somada às penas dos demais crimes praticados pelo grupo — por exemplo, tráfico, corrupção ou homicídio.
🔎O projeto também cria a "organização criminosa qualificada", com pena de 8 a 15 anos de prisão quando a atuação do grupo envolver o controle de territórios ou de atividades econômicas por meio de violência ou ameaça — mirando, por exemplo, nas milícias.
🔎Esse crime passa a ser considerado hediondo, o que significa que será inafiançável e não poderá ser perdoado por indulto ou anistia.
Versão anterior do texto, elaborada por um grupo de trabalho a pedido do Ministério da Justiça, previa pena de 12 a 20 anos para a modalidade qualificada, que acabou reduzida no projeto final após análises internas no ministério.
Há ainda a previsão de pena de 12 a 30 anos de prisão, uma das mais altas da legislação brasileira, em caso de homicídio praticado a mando de uma organização criminosa qualificada.
Causas de aumento de pena
A punição para a organização criminosa poderá ser aumentada de dois terços até o dobro quando houver:
uso de arma de fogo ou explosivo;
morte ou lesão corporal de agente de segurança;
participação de criança ou adolescente no grupo;
envolvimento de servidor público;
infiltração do crime no setor público, em licitações e contratos com governos;
atuação transnacional e remessa de dinheiro para o exterior.
Todas essas inovações se devem à preocupação com a atuação de facções criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC), que, segundo investigações recentes, têm usado empresas para lavar dinheiro e participado de licitações de serviços públicos como transporte coletivo e coleta de lixo.
Operação flagra irregularidades em postos de combustíveis de organização criminosa investigada por ligação com o PCC
Reprodução/TV Globo
Outras mudanças
Além de elevar as penas, o projeto do Ministério da Justiça também prevê medidas para facilitar a investigação, como a infiltração de policiais e de colaboradores (delatores) nas organizações criminosas e a criação de empresas fictícias para fingirem ser parte do esquema a fim de desbaratá-lo.
O texto estabelece regras para manter essas atuações em sigilo durante as investigações.
Dentro do sistema prisional, a proposta prevê novas regras para monitorar as conversas entre presos ligados a organizações criminosas e seus advogados, seja no parlatório ou por videochamada.
Para gravar as conversas, será necessário ordem judicial e a existência de indícios de que a comunicação com o advogado está servindo a fins criminosos. Esse ponto pode gerar debates no mundo jurídico devido à regra geral de sigilo nas conversas entre advogados e seus clientes.
A proposta do ministério prevê ainda que a Justiça determine uma intervenção judicial em empresas que estiverem sendo usadas por organizações criminosas, com a nomeação de um gestor externo.
Também será possível que os contratos dessas empresas com o poder público sejam suspensos cautelarmente durante a fase de investigação, a partir de uma decisão judicial ou administrativa.
O tema das relações entre empresas e o crime organizado ganhou relevância nacional no final de agosto, quando o Ministério Público de São Paulo e a Polícia Federal deflagraram uma operação contra a lavagem de dinheiro do PCC, a Carbono Oculto.
Revelou-se na ocasião que empresas de combustíveis e fintechs — que usam a tecnologia para facilitar o acesso a serviços financeiros — sediadas na avenida Faria Lima, centro financeiro de São Paulo, estariam envolvidas com atividades criminosas da facção.
O que ficou de fora
O projeto finalizado por Lewandowski deixou de fora a criação de uma agência nacional para combater o crime organizado. A ideia estava no texto inicial que um grupo de trabalho formulou e era defendida sobretudo por membros do Ministério Público.
Houve críticas por parte da Polícia Federal (PF). Prevaleceu no Ministério da Justiça o entendimento de que essa iniciativa poderia ser inconstitucional, pois retiraria das instituições de segurança pública listadas na Constituição a at

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