
Justiça suspende mais 123 ações contra mau cheiro de frigorífico da JBS
O Diário da Justiça trouxe hoje a suspensão na tramitação de mais 123 ações por perdas e danos movidas por moradores da região da saída para Aquidauana contra a empresa JBS S/A por conta do mau cheiro provocado por frigorífico localizado na Avenida Duque de Caxias. Ontem, o juiz da 15ª Vara Cível de Campo Grande, Flávio Saad Peron, já havia determinado a suspensão de uma centena de processos. A medida é prevista quando envolve ações individuais e também ações para tutelar o direito de forma coletiva, para evitar decisões contraditórias. No caso, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ingressou com uma ação civil pública pedindo uma série de providências para acabar com o problema do mau cheiro na região, atribuído à planta industrial. A ação foi apresentada em 7 de março de 2025 e tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Já as ações individuais ou de pequenos grupos de pessoas começaram a ser distribuídas antes mesmo da ação movida pelo MPMS, que investigava o assunto em um inquérito civil. Técnicos chegaram a fazer uma vistoria na unidade e o relatório foi incluído na investigação. Entre os pedidos feitos pelo MPMS constam a apresentação, no prazo de 120 dias, de projeto para isolar as unidades com maior emissão de gases com maus odores ou até a remoção da unidade de produção de farinha base para ração animal, ou de toda a planta produtiva para o núcleo industrial, mais distante do perímetro urbano, ou outro local, no prazo de 60 dias. A ação civil pública incluiu pedido de condenação da empresa a pagar indenização por dano ambiental e dano moral coletivo. Na edição de hoje, foi possível ver que há também ações em outras varas cíveis do Judiciário da Capital. Os moradores ingressaram com ações pedindo valores que variam de R$ 25 mil a R$ 75 mil. As ações ainda estão na fase inicial, mas é possível ver que o magistrado analisou alegação da defesa da JBS sobre o fato de que um mesmo advogado teria movido os pedidos dos vizinhos da fábrica, mas não considerou prejudicial à tramitação dos processos. “Apesar da existência de indícios de captação de clientela, as demandas não podem ser classificadas como sem lastro, temerárias, artificiais, procrastinatórias, frívolas ou fraudulentas, para a caracterização da litigância predatória”, considerou. Peron ainda pontuou que “é notório o fato, amplamente divulgado na imprensa local, de que os moradores da vizinhança da planta industrial da ré na Av. Duque de Caxias, vêm, há vários anos, reclamando e solicitando providências das autoridades, acerca do constante mau cheiro da região, que alegam ser proveniente das instalações da ré.” A defesa da JBS sustenta, nos processos, que não há como imputar responsabilidade à empresa porque o frigorífico não emite odores para fora dos limites de seu empreendimento.
Fonte original: abrir