
Da Lava Jato ao aborto: os casos que esperam o novo ministro do STF
A saída antecipada de Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) deixará um acervo de 912 processos para o próximo ministro da Corte. Desses, 665 são ações originárias e 247 recursais, que envolvem temas de alto impacto político, social e jurídico.O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) será o responsável por escolher o novo nome para ocupar a vaga. Entre os favoritos está o advogado-geral da União, Jorge Messias, que, caso confirmado, herdará a relatoria de casos ligados à Operação Lava Jato, além de ações sobre aborto e direito administrativo.Casos herdados de FachinGrande parte do acervo de Barroso foi herdada do ministro Edson Fachin, e inclui processos que tratam de bloqueio de bens e pagamento de multas de investigados que firmaram acordos de delação premiada no âmbito da Lava Jato.Se Messias for confirmado no cargo, ele ficará responsável por conduzir os últimos desdobramentos da operação, que marcou a história recente da Justiça brasileira, mas hoje encontra-se extinta.
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Temas sensíveis: aborto e direitos reprodutivosAlém dos casos da Lava Jato, o novo ministro assumirá duas ações relacionadas ao aborto, atualmente sob liminar de Barroso. As decisões tratam da autorização para que enfermeiros e técnicos de enfermagem possam atuar na interrupção da gravidez nos casos previstos por lei.Na ADPF nº 1.207, entidades pedem que outros profissionais de saúde, além de médicos, possam realizar o procedimento nos casos legais. Já na ADPF nº 989, quatro organizações da sociedade civil solicitam que o STF garanta o acesso seguro ao aborto legal, especialmente para mulheres e meninas vítimas de estupro e gestantes de fetos anencéfalos.As petições afirmam que a falta de estrutura e amparo por parte do Estado representa uma segunda violência contra as vítimas.Liminar e votação apertadaNa sexta-feira (17), Barroso concedeu uma liminar autorizando profissionais de enfermagem a prestarem auxílio na realização de abortos dentro das hipóteses permitidas por lei. A decisão também impede que enfermeiros e técnicos sejam punidos pela prática.Apesar da validade imediata da liminar, ela ainda depende da confirmação do plenário do STF. Até a publicação desta reportagem, o placar era de 8 a 1 contra a manutenção da medida.Mesmo assim, caberá ao próximo ministro definir os próximos trâmites administrativos e o julgamento do mérito.O
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