Crise na Ambipar: Justiça reconhece Rio de Janeiro como foro para decidir sobre processo de recuperação
Decisão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro desta segunda-feira reconhece a comarca do Rio de Janeiro como foro competente para processar a recuperação judicial do Grupo Ambipar. Esse ponto vem sendo alvo de questionamento de bancos credores, que defendem que o processo seja transferido para São Paulo.
A decisão, assinada pelo desembargador Mauro Pereira Martins, da 21ª Câmara de Direito Privado, atende a um recurso apresentado pela companhia na última sexta-feira. A Ambipar questionou determinação do juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
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Ele prorrogou a medida cautelar que protege o grupo de gestão ambiental contra execuções movidas por credores, argumentando que ainda não dispunha de documentos suficientes que comprovassem a capital fluminense como o fórum competente para comandar o processo de recuperação judicial da Ambipar.
Trata-se, assim, de uma decisão em segunda instância. Ou seja, a Ambipar levou o questionamento a um tribunal superior para reavaliar a decisão do juiz de primeira instância.
O desembargador não apenas reconheceu a competência da 3ª Vara Empresarial para conduzir o processo, mas também barrou reveses impostos à Ambipar pela decisão anunciada por Castro Gomes. Assim, os fornecedores de serviços essenciais ao Grupo Ambipar ficam impedidos de suspender contratos.
Barreira a execuções
Em paralelo, os credores financeiros também não poderão executar garantias fiduciárias, quando a empresa toma um empréstimo dando em bem em garantia, tampouco poderão declarar vencimento antecipado de dívidas relativas a créditos que não estão incluídos no processo de recuperação judicial. Não pode haver apreensão ou bloqueio de bens usados na operação da Ambipar e que tenham sido dados em garantia a contratos com instituições financeiras.
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Na decisão da última sexta-feira, as cláusulas com vencimento antecipado de compensação no âmbito de operações compromissadas e de derivativos, neste caso para gerenciamento de riscos relacionados à variação cambial, tinham sido excluídas do processamento de recuperação judicial.
O grupo de gestão ambiental obteve uma medida cautelar no último dia 25 de setembro e que impede execuções pedidas por credores por 30 dias. Esse prazo venceria no último sábado.
A companhia argumenta que teve de recorrer à proteção judicial depois que o Deutsche Bank fez cobrança de garantias vinculadas a um empréstimo de US$ 35 milhões contratado em setembro e que poderia, segundo a companhia, funcionar como gatilho para a antecipação de até R$ 10 bilhões em débitos com instituições financeiras.
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