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CONFEA reafirma: engenheiros eletricistas são os profissionais habilitados para os Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE)

21/10/2025 21:27 Imirante - Política

<p>O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia publicou em 16 de outubro de 2025 a Nota Técnica Provisória intitulada “Profissionais habilitados para instalação dos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE)”, esclarecendo que os engenheiros eletricistas são os profissionais legalmente habilitados para a instalação, operação e manutenção desses sistemas. O documento destaca que o engenheiro eletricista é o responsável técnico pelo projeto, dimensionamento, execução e inspeção das instalações associadas aos sistemas de recarga, devendo assegurar o cumprimento integral das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, em especial a NBR 5410/2004 e a NBR 17019/2023, que estabelecem os requisitos técnicos e de segurança para instalações elétricas em baixa tensão e infraestrutura de recarga de veículos elétricos.</p><p>A Nota Técnica Provisória do CONFEA também apresenta requisitos técnicos indispensáveis à segurança das instalações, como o uso de dispositivos diferenciais residuais (IDR ou DDR tipo A), disjuntores de sobrecarga e curto-circuito, dispositivos de proteção contra surtos (DPS), painéis de desligamento de emergência em locais sinalizados e acessíveis e medidas específicas de segurança contra incêndio. O documento ressalta que não se trata de uma simples tomada, mas de um sistema elétrico complexo que requer atenção, responsabilidade técnica e observância das normas internacionais.</p><p>A publicação da Nota Técnica Provisória do CONFEA ocorre em um momento oportuno, logo após a divulgação da Diretriz Nacional sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos, elaborada pelo Conselho Nacional de Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (CNCGBM/LIGABOM), que estabelece parâmetros mínimos de segurança contra incêndio e controle de riscos em estruturas de estacionamentos e locais que possuam sistemas de recarga de veículos elétricos. Essa diretriz carece de um olhar mais técnico da engenharia elétrica sobre o tema, pois a prevenção de incêndios começa no projeto elétrico, na escolha dos componentes e na correta instalação dos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos, áreas cuja competência é exclusiva dos engenheiros eletricistas.</p><p>Esse posicionamento está em plena consonância com a Proposta nº 16/2024 da Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica (CCEEE), aprovada por unanimidade pelos coordenadores das câmaras especializadas de engenharia elétrica de todos os CREAs do país na CCEEE, que originou a proposta de Nota Técnica “Estação de Carregamento de Veículos Elétricos”. O documento consolidou o entendimento técnico sobre as atribuições profissionais, os requisitos de segurança e as normas aplicáveis aos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos, reforçando que as atividades de projeto, execução, instalação e manutenção devem ser realizadas exclusivamente por engenheiros eletricistas.</p><p>A Proposta CCEEE nº 16/2024 também explicita o nexo entre atribuições profissionais e formação acadêmica exigida pelo MEC e pelo INEP, demonstrando que o engenheiro eletricista deve dominar, de forma integrada, conteúdos que abrangem desde fundamentos científicos até aplicações práticas. Entre esses conteúdos estão administração e economia, ciência dos materiais, ciências do ambiente, eletricidade, expressão gráfica, física, informática, matemática, mecânica dos sólidos, metodologia científica, química, algoritmos e estruturas de dados, sistemas lineares, circuitos elétricos, eletromagnetismo, dispositivos e circuitos eletrônicos, eletrônica de potência, sistemas digitais, fundamentos de sistemas elétricos de potência, eficiência energética, instalações elétricas, sensores e instrumentação, materiais elétricos e magnéticos, princípios de comunicações, redes de comunicação, análise e processamento de sinais, sistemas de controle e automação, probabilidade e estatística. Essas competências, consolidadas pela Portaria MEC/INEP nº 282/2023 e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais MEC/CNE/CES nº 2/2019, são indispensáveis para o desenvolvimento e operação segura dos Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos e para a preservação da confiabilidade da rede elétrica.</p><p>Ao associar a formação técnica e científica dos engenheiros eletricistas às exigências das normas nacionais e internacionais, a Nota Técnica Provisória do CONFEA se alinha à Proposta CCEEE nº 16/2024, a qual evidencia que somente esse profissional reúne a capacitação necessária para projetar e supervisionar instalações SAVE, pois estas envolvem habilidades e competências em distribuição e utilização da energia elétrica, materiais elétricos e eletrônicos, equipamentos elétricos e eletrônicos, sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico. A proposta enfatiza ainda que a atuação do engenheiro eletricista é determinante para assegurar que as estações de recarga ope

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