
Boate Kiss: condenado por incêndio que matou 242 pessoas obtém direito à saída da prisão para trabalho
Elissandro Callegaro Spohr, conhecido como Kiko, 38 anos, era um dos sócios da boate Kiss
Juliano Verardi / IMPRENSA TJRS
A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu o direito à saída temporária da prisão para Elissandro Spohr, ex-sócio da Boate Kiss que foi condenado pelo incêndio que matou 242 pessoas em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, em 2013. Ele vai poder sair da casa prisional em que cumpre a pena de 12 anos para trabalhar.
A homologação da medida ocorreu em 20 de outubro e o Ministério Público (MP) concordou com a decisão se cumpridas as seguintes regras, segundo a Justiça:
Deverá permanecer entre 20h e 6h no interior do imóvel indicado à administração da casa prisional
Não poderá se afastar mais do que 1 quilômetro da sua residência nos demais horários
Terá o prazo de 4h para se deslocar da casa prisional até o local em que permanecerá durante a saída temporária.
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Além de Spohr, Mauro Hofmann, que era o outro sócio da boate, o músico Marcelo de Jesus dos Santos e o assistente da banda Luciano Bonilha Leão tiveram as penas reduzidas em julgamento que ocorreu em 26 de agosto deste ano, o que permitiu aos quatro progredir para o regime semiaberto em razão de parte da pena já cumprida (entenda abaixo).
O MP ingressou na Justiça com um recurso pedindo a modificação da decisão que reduziu as penas. Conforme o MP, o objetivo é restabelecer as condenações aplicadas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021.
Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da Boate Kiss
TJ-RS
Penas diminuídas
No julgamento em 26 de agosto deste ano, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do RS manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus condenados. Foram mantidas as prisões de Elissandro Callegaro, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. Veja abaixo.
Como eram as penas dos condenados e como ficam
A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas dos condenados de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo.
"As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF", disse a desembargadora.
O desembargador Luiz Antônio Alves Capra seguiu a relatora: "Acompanhando o brilhante voto da eminente relatora, votando por dar parcial provimento aos apelos defensivos para readequar as penas aplicadas nos termos do voto condutor".
"Eu voto, presidente, em acompanhar na íntegra o voto da relatora para dar parcial provimento aos recursos defensivos, para reduzir as penas finais de Luciano e Marcelo a 11 anos de reclusão e de Elissandro e Mauro a 12 anos de reclusão", afirmou a desembargadora Viviane de Faria Miranda.
Desembargadores determinam redução de pena dos quatro condenados pelo incêndio na Kiss
Relembre o caso
Cronologia: do incêndio à decisão que ordenou volta de condenados à prisão
Série documental do Globoplay relembra tragédia
MEMÓRIA GLOBO: Incêndio da boate Kiss
A maioria das vítimas do incêndio na Boate Kiss morreu por asfixia após inalar a fumaça tóxica gerada quando o fogo atingiu a espuma que revestia o teto do palco, onde a banda dos músicos se apresentava. Um artefato pirotécnico usado por um dos membros da banda teria dado início ao fogo.
Centenas de pessoas ficaram desesperadas e começaram a correr em busca de uma saída.
Segundo bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.
Boate Kiss: 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julga recursos de condenados
Eduardo Paganella/RBS TV
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