TJMS quer R$ 39,4 milhões para banco gerir folha de R$ 116 milhões
O TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) quer receber pelo menos R$ 39,4 milhões do próximo banco que irá gerir a folha de pagamento pelo prazo de 60 meses. Foi publicado edital anunciando um pregão eletrônico em busca da melhor oferta para o pagamento de salários e serviços bancários a 5,8 mil pessoas, que recebem, juntas, R$ 116.166 milhões (valor de referência do mês de agosto). O banco que detém o contrato atual é o Bradesco. O contrato vencerá em 14 de fevereiro do ano que vem, conforme informações do certame. Portanto, a instituição financeira selecionada deverá assumir o contrato no dia seguinte, 15. Entretanto, é admitida a prorrogação por seis meses, caso não tenham sido plenamente integralizados os serviços de informática. Conforme o edital, o pregão ocorrerá no dia 18 de novembro, às 13h, no Departamento de Compras e Licitações do TJMS, com os bancos previamente credenciados. Questionamentos ao edital devem ser apresentados até o dia 12. O pregão é uma modalidade que possibilita uma espécie de leilão, com as empresas oferecendo novas propostas para cobrir o que os concorrentes apresentam. O contrato poderá ser prorrogado conforme a Lei de Licitações, que estabelece o máximo de dez anos de duração, ou seja, pode dobrar o período inicialmente contratado. “Em caso de prorrogação do contrato, o banco deverá pagar o valor da proposta vencedora da licitação corrigida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)”, consta no edital. Já o termo de referência especifica os detalhes numéricos do contrato. O TJMS que tem 873 servidores com remuneração de até R$ 8 mil, 4.340 até R$ 25 mil e acima disso são 667 pessoas. “O valor bruto da folha de pagamento dos servidores, referente ao mês de agosto/2025, foi de R$ 116.166.081,77, (cento e dezesseis milhões, cento e sessenta e seis mil, oitenta e um reais e setenta e sete centavos), correspondendo a uma média salarial de R$ 19.756,14.” Pelo edital, a instituição selecionada poderá pagar o valor em até cinco parcelas, devendo a primeira corresponder a, no mínimo, 60% do valor e o saldo dividido em até 4 parcelas de 10% cada, anuais e reajustáveis pelo IPCA a partir do pagamento da primeira parcela, gerando uma remuneração a cada ano do contrato. Há um mês, o TJMS publicou o extrato de um contrato com o Banco do Brasil com validade de 60 meses para “emissão e administração de cartão de pagamento para utilização pelos servidores do contratante, em saques e como meio de pagamento nas suas aquisições de bens e serviços.” Ele foi realizado com dispensa de licitação, com fundamento na Lei nº 14.333, que prevê a possibilidade quando o contratado for integrante da Administração Pública e o preço do serviço estiver compatível com o praticado no mercado.
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