
Tentativa de golpe: Primeira Turma do STF condena réus de grupo que espalhava fake news
Moraes vota para condenar núcleo da desinformação na tentativa de golpe de estado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (21) os sete réus do núcleo 4 da trama golpista.
O grupo foi acusado de disseminar notícias falsas para criar uma instabilidade institucional que favorece uma tentativa de golpe de Estado.
Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), os réus usaram a estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para espionar adversários políticos, criar e espalhar informações falsas contra o processo eleitoral, instituições democráticas e autoridades que ameaçavam os interesses golpistas.
O voto da maioria foi dado pela ministra Cármen Lúcia. A Primeira Turma tem 5 integrantes. Cármen seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, e votou pela condenação dos sete réus por cinco crimes:
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
golpe de Estado;
organização criminosa armada;
dano qualificado;
deterioração de patrimônio tombado;
Além de Moraes e Cármen Lúcia, os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino votaram seguindo o parecer do relator. Fux foi o único a divergir. O julgamento teve o placar de 4 a 1.
Ministros da Primeira Turma do STF durante os dias de julgamento da trama golpista
Reuters, AFP e STF
“Democracia vive da confiança e ditadura vive da desconfiança. A confiança se constrói com liberdade. Desconfiança se constrói com medo”, afirmou Cármen Lúcia no início do voto.
“Tanto os crimes de organização criminosa armada, quanto os crimes de tentativa de abolição de golpe de estado ficaram caracterizados pelas práticas delituosas que foram comprovadas. Da mesma forma, me parecem fartas e bem documentadas as evidências sobre a materialidade sobre o crime de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado”, afirmou.
Réus do núcleo 4
São réus do núcleo 4:
Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército;
Ângelo Denicoli, major da reserva do Exército;
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal;
Giancarlo Rodrigues, subtenente do Exército;
Guilherme Almeida, tenente-coronel do Exército;
Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal;
Reginaldo Abreu, coronel do Exército.
Julgamento da denúncia contra núcleo 4 da tentativa de golpe começa no STF
Reprodução/TV Globo
Votos
Na manhã desta terça, o ministro relator, Alexandre de Moraes, votou para condenar os sete réus.
Segundo Moraes, as provas confirmam que o grupo desempenhou ações essenciais para articular a tentativa de golpe que agiu para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder, mesmo após a derrota nas urnas em 2022.
Moraes afirmou que os réus elaboraram e disseminaram informações falsas e atacaram autoridades para tentar provocar uma ruptura institucional.
Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou o que chamou de “novo populismo digital extremista”, descrevendo o funcionamento do grupo investigado como uma rede organizada de desinformação e ataques às instituições democráticas.
Já o ministro Cristiano Zanin, que acompanhou o relator na íntegra, afirmou que os elementos reunidos pelas investigações revelam que os sete réus integraram organização criminosa com o objetivo de "romper o Estado democrático de direito" e afetar o livre exercício do Poder Judiciário
"Valeram-se deliberadamente da concitação expressa para um desejado uso do poder das Forças Amadas. A veiculação de ameaças públicas a poderes constituídos e a ministros do Supremo Tribunal Federal com recurso à retórica das Forças Amadas tinha capacidade potencial de afetar o livre exercício do Poder Judiciário", disse o magistrado.
Divergência
O ministro Luiz Fux foi o primeiro a votar no período da tarde. Ele apresentou um voto divergente e defendeu a “improcedência” da acusação apresentada pela PGR.
Para o ministro, a mera cogitação de uma tentativa de golpe não deve ser punida.
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“De qualquer sorte, ninguém pode ser punido pela cogitação. Os atos preparatórios não atraem qualquer resposta penal”, afirmou Fux. “O intérprete da lei não deve equiparar atos preparatórios aos atos executórios”.
Fux condenou a atitude "absolutamente reprovável" dos funcionários que atuaram na Abin Paralela. Mas pontuou que não ficou comprovada a ação deles para iniciar a execução dos crimes contra a democracia. O ministro considerou que foram desvios funcionais que poderiam ser enquadrados como improbidade.
Sobre o crime de dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, Fux entendeu que não existem provas que ligam os réus à depredação promovida em 8 de janeiro.
“Não há provas de que os réus desejassem interferir no funcionamento dos poderes da república por meio de determinação às pessoas que se encontravam em Brasília no 8 de janeiro”.
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