
STF derruba leis de três cidades que proibiam ensino de gênero em escolas
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira inconstitucionais leis de três cidades que proibiam discussões sobre gênero em escolas. Foram invalidadas legislações de Petrolina (PE), Garanhuns (PE) e Tubarão (SC), com o argumento de que cabe à União, e não aos municípios, definir as diretrizes da educação.
Nos últimos anos, o STF já havia tomado decisões do mesmo teor em relação a leis de outras seis cidades, em julgamentos no plenário virtual. A análise das ações julgadas nesta quarta também tinha começado no ambiente virtual, mas os processos foram enviados ao plenário físico pelo ministro Nunes Marques.
Prevaleceram a posição dos relatores, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, que já se aposentaram. A ação que questionou a lei de Tubarão foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), enquanto o processo contra as regras de Petrolina e Garanhuns foi movido pelo PSOL.
Responsável por levar a discussão ao plenário físico, Marques seguiu o entendimento do STF sobre o tema, mas ressalvou seu posicionamento sobre o tema, de que o debate sobre gênero não deve ocorrer com crianças:
— Educar a criança é conduzi-la a compreender o mundo por si mesma, de forma gradual, respeitando a marcha gradual de sua consciência, evitando toda antecipação de conflitos adultos. Com essas considerações, e em respeito ao colegiado, acompanho a eminente relatora, especificamente na questão da competência legislativa, ressalvando meu posicionamento pessoal quanto ao mérito da medida.
O ministro Cristiano Zanin também fez uma ressalva, acompanhada pelos demais ministros, de que as obras disponíveis em bibliotecas municipais precisam ter obras compatíveis com a faixa etária.
— É pertinente frisar a necessidade de conformação das obras e conteúdos às diferentes faixas etárias e níveis de compreensão e maturidade das crianças e adolescentes, o que mesmo em ambientes públicos, tais como bibliotecas municipais, concretiza-se no apoio oferecido por bibliotecários e demais responsáveis pelo local.
Em seu voto, Alexandre de Moraes que as leis questionadas são semelhantes ao "período da Inquisição" e fez referência a uma fala da ex-ministra Damares Alves, atual senadora, de que "menino veste azul e menina veste rosa".
— Não é possível fingir, inclusive para as crianças, que não existem pessoas trans, que não existem travestis, que não existe diferença de gênero. Não podemos falar para as crianças que só existem meninos que se vestem de azul e meninas de rosa.
Em outros julgamentos, o STF já havia derrubado leis parecidas de Palmas (TO), Blumenau (SC), Ipatinga (MG) Novo Gama (GO), Cascavel (PR) e Paranaguá (PR). Os ministros também já invalidaram, com o mesmo argumento, legislações que restringiam o uso da linguagem neutra, quando não há diferenciação entre os gêneros masculinos e femininos.
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