Saiba como pedir ressarcimento por aparelho queimado no apagão
<p><a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://imirante.com/sao-luis"><strong>SÃO LUÍS</strong></a><strong> - </strong>O<a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://imirante.com/noticias/sao-luis/2025/10/26/apagao-atinge-bairros-da-grande-ilha-de-sao-luis-na-noite-deste-domingo-26"> apagão registrado no domingo (26) em bairros da Grande Ilha de São Luís</a> deixou<a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://imirante.com/noticias/sao-luis/2025/10/27/apagao-deixou-cerca-de-678-mil-pessoas-sem-energia-na-grande-ilha-diz-equatorial"> mais de 678 mil pessoas sem energia elétrica</a>. Com a interrupção, muitos consumidores relataram queima de aparelhos e danos em equipamentos eletrônicos.</p><p>De acordo com o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), é possível solicitar o ressarcimento à Equatorial Energia. O direito é garantido pela Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).</p><h3><strong>Prazo para pedir o ressarcimento</strong></h3><p>O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento à concessionária de energia.</p><p>Caso o pedido seja feito em até 90 dias da data do provável dano elétrico, a empresa não pode exigir nota fiscal ou documento que comprove a compra do equipamento.</p><p>Além disso, não é obrigatória a comprovação de que o dano ocorreu enquanto o aparelho estava ligado à rede elétrica.</p><p>No momento do pedido, a empresa deve informar os prazos de verificação, resposta e pagamento do ressarcimento.</p><h3><strong>Como solicitar</strong></h3><p>Ao constatar o dano, o consumidor deve entrar em contato com a Equatorial Energia por meio dos seguintes canais:</p><p><a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://ma.equatorialenergia.com.br/novosite">Site da empresa</a> ou atendimento nas agências presenciais;</p><p>WhatsApp (98) 2055-0116.</p><p>É necessário informar o número da unidade consumidora (presente na conta de luz), além da data e hora do provável dano.</p><p>O consumidor deve ainda relatar o problema apresentado, incluindo marca e modelo do equipamento.</p><p>Durante o processo, é possível escolher o canal preferencial para acompanhar o andamento da solicitação.</p><h3><strong>Prazos de resposta e pagamento</strong></h3><p>Após o registro, a concessionária deve seguir os seguintes prazos:</p><ul><li><strong>10 dias</strong> para realizar verificação no local ou retirar o equipamento danificado;</li><li><strong>15 dias</strong> para disponibilizar o resultado da análise (se o pedido for feito até 90 dias após o dano);</li><li><strong>30 dias</strong> para solicitações realizadas depois desse prazo;</li><li><strong>20 dias</strong> para efetuar o ressarcimento, troca ou conserto, contados a partir da resposta da empresa.</li></ul><h3><strong>Se o pedido for negado</strong></h3><p>Caso a concessionária não realize o ressarcimento ou dificulte o processo, o consumidor pode registrar reclamação no Procon-MA, que intermediará o caso junto à empresa.</p><p>O órgão reforça que o direito ao ressarcimento é garantido por lei e deve ser respeitado. Mais informações podem ser obtidas pelo site do Procon-MA ou presencialmente em uma de suas unidades de atendimento.</p>
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