Logo
Tudo que você precisa saber sobre as eleições em um só lugar

Saiba porque é crime fazer piadas sobre bombas em aeroportos

28/10/2025 23:33 Imirante - Política

<p>BRASÍLIA - Falas sobre existência de bomba em meio às bagagens em um aeroporto podem ser levadas bem a sério, mesmo quando em tom de brincadeira. Podem, inclusive, resultar em detenção, como foi o caso de uma passageira presa em flagrante no Aeroporto de Brasília no último fim de semana.</p><p>Segundo a Polícia Federal (PF), ela foi indiciada por crime de “expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea”.</p><h2>Passageira foi presa por dizer que portava bomba em bolsa</h2><p>O caso ocorreu na tarde do último domingo (26) durante o procedimento de check-in de duas passageiras. Uma delas teria dito que portava uma bomba em sua bolsa. “Imediatamente, foi realizada a verificação por raio-X e inspeção manual das bagagens, sendo constatado que não havia qualquer artefato explosivo”, informou a PF sobre o ocorrido, em nota.</p><p>Diante da gravidade da declaração e tendo por base os protocolos de segurança aeroportuária, as passageiras foram conduzidas até a PF no Distrito Federal.</p><p>“Uma das passageiras foi presa em flagrante e indiciada por crime que consiste em expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea — conduta que representa grave violação à segurança do transporte aéreo e pode gerar consequências severas tanto no âmbito penal quanto administrativo”, acrescentou a PF.</p><h2>Protocolos de segurança do transporte aéreo</h2><p>Delegada de Polícia e especialista em direito penal e segurança pública, a diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) Raquel Gallinati explica que, mesmo na forma de piada, declarações como a feita pela passageira em Brasília acionam protocolos que precisam ser cumpridos, uma vez que podem indicar situações de risco concreto à segurança e ao transporte aéreo.</p><p>A “brincadeira”, segundo a delegada, acaba por obrigar autoridades a interromperem procedimentos, além de evacuar áreas e fazer varreduras. Pode, inclusive, suspender voos.</p><p>Por esses motivos, segundo a especialista, “não há espaço para interpretações dúbias” em situações como a descrita, em ambientes como aeroportos.</p><p>“Toda menção a ameaça explosiva é tratada como potencialmente real até prova em contrário”, justifica a diretora da Adepol.</p><p>Todos esses procedimentos têm por base o artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. A pena para esse tipo criminal vai de dois a cinco anos de reclusão e multa.</p><p>A legislação é aplicada mesmo nas situações em que não haja intenção de dano, basta a verbalização de uma ameaça que coloque em risco o transporte coletivo, conforme está previsto também em protocolos internacionais de emergência.</p>

Fonte original: abrir