Prazo para contestar descontos indevidos do INSS termina dia 14 de novembro
<p>BRASÍLIA - Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos diretamente nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até sexta-feira da próxima semana (14)&nbsp;para contestar os débitos não autorizados.</p><p>O Ministério da Previdência Social (MPS) explica que a contestação é o primeiro passo para garantir o ressarcimento dos valores pelo governo federal.</p><h2>Onde contestar os descontos do INSS</h2><p>Os beneficiários podem contestar os valores descontados&nbsp;de três formas, por meio de canais oficiais do INSS.</p><p>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;- No aplicativo ou <i>site</i> <a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://meu.inss.gov.br/#/login">Meu INSS</a>, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br.</p><p>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;- Pelo telefone da Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h</p><p>·&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;- Nos Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.</p><h2>Processo para ressarcimento do INSS</h2><p>Ao entrar no aplicativo ou <i>site</i> Meu INSS, o cidadão deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.</p><p>No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade associativa que procedeu o desconto tem até 15 dias úteis para responder.</p><p>Caso não apresente uma resposta, o sistema do INSS abre automaticamente&nbsp;a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.</p><h2>Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS</h2><p>A adesão é&nbsp;gratuita&nbsp;e dispensa o envio de documentos adicionais.</p><p>Decorrido o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve clicar no aplicativo ou <i>site</i> Meu INSS, no campo “Consultar Pedidos” e avançar para “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).</p><p>O internauta deve rolar a tela, por exemplo, do celular ou do notebook&nbsp;até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”.</p><p>Por fim, deve enviar a aceitação do acordo.</p><h2>Devolução dos valores descontados no INSS</h2><p>Depois da adesão, os valores serão devolvidos pelo governo federal e depositados automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.</p><p>O valor será corrigido pela inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, no período do desconto não autorizado das mensalidades associativas.</p><p>O Ministério da Previdência Social (MPS) esclarece que não há necessidade de ação judicial.</p><p>Mesmo após o encerramento do prazo para contestar os descontos, em 14 de novembro, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará aberta e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.</p><h2>Balanço de contestações no INSS</h2><p>Desde a abertura do sistema, em maio, 5,9 milhões de contestações já foram registradas por beneficiários que não reconheceram os descontos feitos pelas entidades associativas.</p><p>O governo do Brasil já devolveu R$ 2,4 bilhões a 3,6 milhões de aposentados e pensionistas, o que representa 75,3% do total de beneficiários que estão aptos a aderir ao acordo de ressarcimento (4,7 milhões no total).</p><h2>Mensalidades associativas devem ser voluntários</h2><p>Os&nbsp;descontos de mensalidades de entidades associativas devem ser voluntários, ou seja, o débito é legalmente permitido somente se o aposentado ou pensionista decidir, de livre e espontânea vontade, associar-se a uma entidade, como um sindicato ou associação de classe.</p><p>Ainda é preciso assinar um termo de autorização para que a mensalidade seja debitada de seu pagamento mensal do INSS. Porém, quase 98% dos beneficiários do INSS não autorizaram os descontos.</p><h2>Senado apura fraudes no INSS</h2><p>No Congresso Nacional, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS apura as fraudes envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas da autarquia federal.</p>
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