Plano de saúde não pode cancelar contrato com idosos, decide comissão do Senado
<p><strong>BRASÍLIA</strong> - A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que proíbe as operadoras planos de saúde de rescindirem &nbsp;contratos de pessoas com deficiência e idosos de forma unilateral.</p><p>A proposta do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu um substitutivo (texto alternativo) do senador Paulo Paim (PT-RS) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).</p><p>O PL 2.036/2024 altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para garantir que, mesmo em contratos coletivos empresariais ou por adesão, o vínculo com o plano de saúde não pode ser encerrado unilateralmente pelas operadoras quando os beneficiários forem pessoas idosas ou com deficiência.</p><h2>ANS registrou 4,8 mil reclamações sobre cancelamentos de plano</h2><p>Segundo Fabiano Contarato, a Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) registrou 4,8 mil reclamações relacionadas a cancelamentos unilaterais nos três primeiros meses de 2024. Denúncias semelhantes foram encaminhadas a defensorias públicas. O senador ressalta que pessoas idosas ou com deficiência são alvo&nbsp;recorrente de discriminação e exclusão pelas empresas da saúde suplementar.</p><p>No substitutivo, Paulo Paim incluiu a proibição expressa de rescisão unilateral durante tratamentos médicos continuados ou terapias indispensáveis, como quimioterapia, radioterapia e fisioterapia. O parlamentar estendeu a proibição aos contratos coletivos.</p><p><strong>Leia também: </strong><a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://imirante.com/noticias/sao-luis/2025/10/22/ipolitica-brandao-afirma-que-rubens-junior-tentou-negociar-tramitacao-de-processo-no-stf"><strong>Brandão afirma que Rubens Júnior tentou negociar tramitação de processo no STF</strong></a></p><h4>Texto determina regulamentação para manutenção de vínculo de idosos</h4><p>O texto determina a elaboração de regulamento para definir as condições para manutenção do vínculo de idosos e pessoas com deficiência com os planos de saúde, mesmo após rescisões unilaterais de contratos coletivos.</p><p>Essa regulamentação se aplicará inclusive aos contratos em vigor e deve prever um regime de transição, para que operadoras e beneficiários possam se adequar de forma progressiva às novas exigências legais.</p>
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