
Nova regra do BPC garante proteção a quem tiver variação de renda
<p>[media :type="fotolegenda" :ref="805468" :title="(Foto: Roberta Aline/MDS)" /]</p><p>BRASIL - A Portaria Conjunta publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece novas regras para o <strong>Benefício de Prestação Continuada (BPC)</strong>, trazendo maior segurança e estabilidade para pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade. A medida, que regulamenta mudanças na legislação de 2024, visa adaptar as normas à realidade de muitas famílias brasileiras, que enfrentam oscilações de renda, e promover a inclusão social e produtiva.</p><p>Uma das principais novidades da portaria é a garantia da manutenção do benefício mesmo que a renda familiar per capita sofra alguma variação. Com a nova regra, o <strong>BPC</strong> continua assegurado desde que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permaneça igual, ou inferior a um quarto do salário mínimo. Esse ajuste é crucial, pois reconhece que a renda das famílias pode não ser fixa e evita que mudanças pontuais levem à perda do direito, como destacou o secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso.</p><p>Além da proteção contra a variação de renda, a nova regulamentação simplifica a transição para o mercado de trabalho. Um dos avanços mais significativos é a conversão automática do <strong>BPC</strong> em <strong>auxílio-inclusão</strong>. Se o INSS identificar que a pessoa com deficiência começou a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, o benefício será convertido de forma imediata, sem a necessidade de um novo requerimento. Essa mudança, prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), incentiva a inclusão produtiva e garante que o beneficiário continue a ter o apoio da assistência social ao exercer uma atividade remunerada. A medida evita a interrupção abrupta do apoio financeiro, proporcionando uma transição mais segura e estável.</p><h3><strong>Detalhamento das novas regras e ajustes operacionais</strong></h3><p>A portaria também traz clareza e ajustes importantes para o processo de concessão e manutenção do <strong>BPC</strong>, otimizando a operacionalização e a análise dos pedidos. Essas atualizações abordam desde a definição de renda familiar até a atualização cadastral, com o objetivo de harmonizar as normas e garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa.</p><p><strong>Definição de Renda Familiar:</strong></p><p>A nova norma harmoniza o conceito de renda familiar com o previsto em lei e lista os rendimentos que <strong>não devem ser considerados</strong> no cálculo. Essa lista detalhada é fundamental para evitar erros e garantir uma avaliação justa da situação de vulnerabilidade do grupo familiar.</p><ul><li><strong>Bolsas de estágio supervisionado</strong> e <strong>rendimentos de contrato de aprendizagem</strong>.</li><li><strong>Valores de auxílio financeiro temporário</strong> ou indenização por rompimento/colapso de barragem.</li><li><strong>BPC</strong> recebido por outra pessoa idosa ou com deficiência da família.</li><li><strong>Benefício previdenciário</strong> de até um salário mínimo concedido a pessoa idosa (com mais de 65 anos) ou com deficiência, limitado a um por membro.</li><li><strong>Auxílio-inclusão</strong> e a respectiva remuneração, quando utilizados apenas para manter o <strong>BPC</strong> de outro integrante do mesmo grupo familiar.</li></ul><p>Adicionalmente, a regulamentação estabelece que, se um membro tiver mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um pode ser desconsiderado no cálculo. Por outro lado, <strong>rendimentos de atividades informais</strong> declarados no Cadastro Único (CadÚnico) devem ser obrigatoriamente incluídos na apuração da renda.</p><p><strong>Dedutibilidade de gastos com saúde:</strong></p><p>Outro ponto que merece destaque é a possibilidade de deduzir da renda familiar os <strong>gastos contínuos e comprovados com saúde</strong>. Isso inclui despesas com tratamentos, medicamentos, fraldas e alimentos especiais que não são disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou serviços não oferecidos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Essa medida é vital, pois reconhece o alto custo de vida de muitas famílias que possuem um membro com deficiência ou idoso que necessita de cuidados especiais, permitindo que o cálculo da renda seja mais fiel à realidade financeira do grupo.</p><p><strong>Processo de reque
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