Lipoproteína (a): pior que colesterol ruim e silenciosa, molécula passa a ter indicação de exame; entenda
Em setembro, a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) atualizou suas diretrizes sobre dislipidemias (aumento dos níveis de colesterol e/ou triglicerídeos no sangue) e prevenção à aterosclerose. As novas regras trouxeram de forma inédita a indicação para medir ao menos uma vez na vida uma gordura cujo aumento tem origem genética e é associado a um risco maior de doenças cardíacas: a lipoproteína (a), também chamada de Lp (a).
Essa gordura atua de forma semelhante à lipoproteína de baixa densidade (LDL), o famoso “colesterol ruim”, elevando o risco de aterosclerose e de doença cardíaca por se acumular nas paredes dos vasos sanguíneos. No entanto, ela tem origem genética, ou seja, não é influenciada por hábitos de vida, como má alimentação e sedentarismo.
O ideal é que os níveis de Lp (a) estejam abaixo de 30 mg/dL (75 nmol/L). Porém, não existe hoje uma alternativa terapêutica para quando esse colesterol é alto. Ainda assim, essa identificação é importante, explicam os cardiologistas, para que esses pacientes sejam reconhecidos como de maior risco e isso passe a ser levado em consideração na hora da avaliação médica.
— As novas diretrizes tem por objetivo orientar especialistas e clínicos gerais na identificação do risco cardiovascular, bem como no tratamento das dislipidemias, permitindo dessa forma reduzir a mortalidade por doença cardiovascular no Brasil — diz José Francisco Saraiva, membro da SBC e um dos autores das novas regras.
A preocupação com o controle dos níveis de gordura no sangue não é à toa. O principal risco desse excesso é quando ele se acumula nas paredes das artérias e provocam o quadro chamado de aterosclerose, uma doença crônica caracterizada pelo enrijecimento dos vasos, restringindo o fluxo sanguíneo.
Por consequência, tecidos do corpo irrigados por esses vasos deixam de ser oxigenados e começam a morrer. A aterosclerose é uma das causas mais comuns de doenças cardíacas graves como infarto e acidente vascular cerebral (AVC), líderes em óbitos no Brasil e no mundo.
As novas diretrizes também trouxeram valores mais rígidos para avaliação de outros tipos de colesterol. De forma prática, mudaram o valor considerado ideal do LDL, para indivíduos de baixo risco cardíaco. Agora, o adequado passa a ser níveis de até 115 mg/dL, contra 130 mg/dL das regras anteriores, de 2017. Para as demais faixas de risco, o valor de referência permaneceu o mesmo: risco intermediário, inferior a 100 mg/dL; alto, abaixo de 70 mg/dL, e muito alto, menor que 50 mg/dL.
Além disso, as novas diretrizes criaram uma nova categoria de risco cardíaco, chamada de risco extremo, em que é indicado que o LDL não passe de 40 mg/dL. A definição da categoria de risco do paciente é feita com base numa escala que leva em consideração uma série de fatores, como histórico familiar de doença cardiovascular precoce, obesidade, diabetes, esteatose hepática, entre outros, inclusive os resultados do exame de Lp (a).
O documento também estabeleceu valores de referência mais rígidos para o não-HDL, medida que agrupa todo colesterol no sangue excluindo apenas o HDL, que é considerado o colesterol “bom”. O não-HDL passa a ser reconhecido como meta coprimária de controle, junto ao LDL, e ter o nível ideal de até 145 mg/dL para pessoas de baixo risco cardíaco, contra 160 mg/dL da diretriz anterior.
Para as demais faixas de risco, o valor de referência permaneceu o mesmo: risco intermediário, inferior a 130 mg/dL; alto, menor que 100 mg/dL, e muito alto, abaixo de 80 mg/dL. No caso da nova categoria de risco extremo, o ideal é um não-HDL de até 70 mg/dL.
Novos valores de referência para o colesterol
Outra novidade é que as diretrizes deste ano da SBC passaram a orientar a pacientes com risco alto a extremo cardíaco que estejam com colesterol alto o uso de estatinas associadas à ezetimiba, terapias anti-PCSK9 e ácido bempedoico como primeira linha de tratamento, “especialmente em casos de intolerância às estatinas ou necessidade de redução adicional do risco cardiovascular”.
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