Lei garante atendimento prioritário a pessoas com Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus em São Luís
<p><a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://imirante.com/sao-luis"><strong>SÃO LUÍS</strong></a> - A Câmara Municipal de São Luís promulgou a Lei nº 7.788, que estabelece atendimento prioritário às pessoas com Doença de Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus nos órgãos públicos municipais, unidades de saúde e serviços de transporte público da capital. A norma é resultado do Projeto de Lei nº 021/25, de autoria da vereadora Clara Gomes (PSD), e foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 17 de outubro.</p><p>A nova legislação estabelece que os órgãos públicos e concessionárias de serviços municipais deverão assegurar o atendimento preferencial às pessoas diagnosticadas com essas doenças, mediante apresentação de laudo médico emitido por profissional especializado e habilitado. A medida também recomenda que os locais incluam sinalização visível, informando o direito garantido pela lei.</p><h2>Clara Gomes destacou caráter social e humanitário de lei</h2><p>A vereadora Clara Gomes destacou que a lei tem caráter social e humanitário, reconhecendo a vulnerabilidade enfrentada por quem convive com essas condições de saúde.&nbsp;</p><p>“A Doença de Alzheimer é uma condição neurodegenerativa progressiva que compromete a autonomia dos pacientes, dificultando suas interações sociais e o cuidado pessoal. O Lúpus, por sua vez, é uma doença autoimune, caracterizada por inflamações graves e dores intensas. Já a Fibromialgia resulta em dores crônicas e fadiga debilitante. Essas condições afetam profundamente o bem-estar físico e emocional dos pacientes. Garantir atendimento prioritário a quem sofre dessas doenças é, portanto, uma medida de justiça social e de humanização dos serviços públicos”, afirmou a parlamentar.</p><h3>Norma complementa legislações já existentes</h3><p>A norma complementa legislações já existentes nas esferas estadual e federal, como a Lei Estadual nº 11.778/22, que trata do atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia no Maranhão; e a Lei Federal nº 10.048/00, que assegura prioridade a idosos, pessoas com deficiência, gestantes e outros grupos vulneráveis.</p><p>O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a lei para garantir sua plena implementação nos serviços públicos, conforme as especificidades de cada setor.</p>
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