
Justiça condena Prefeitura a pagar R$ 100 mil por morte após negligência em UPA
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Município de Campo Grande ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais à mãe de um paciente que morreu em 2022 após atendimento considerado negligente na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Bairro Universitário. A decisão, assinada pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, reconheceu erro médico e falha na prestação do serviço público de saúde. De acordo com os autos, o paciente foi encontrado desacordado em casa, com sinais de vômito, na madrugada de 24 de junho de 2022. Levado à UPA por familiares, ele apresentava dificuldades de fala, locomoção e movimentos. Apesar dos sintomas, o caso foi tratado inicialmente como embriaguez e foi prescrita apenas hidratação. O prontuário médico indica que o soro começou a ser aplicado às 4h09, mais de uma hora após a chegada à unidade. O quadro se agravou e, apenas às 6h52, outro médico identificou sinais de aneurisma cerebral grave. A transferência para a Santa Casa de Campo Grande só ocorreu às 13h07, cerca de dez horas após o primeiro atendimento. O paciente morreu três dias depois, em 27 de junho, às 18h. Laudo confirma negligência – o laudo pericial anexado ao processo apontou que o atendimento inicial foi inadequado e incompleto, sem registro de exame físico ou observância dos protocolos médicos para casos neurológicos. O erro no diagnóstico atrasou o tratamento e reduziu as chances de sobrevivência do paciente. Para o magistrado, ficou comprovado o nexo causal entre a conduta dos profissionais e o desfecho, o que configura responsabilidade civil do Estado. A sentença cita o artigo 37, §6º, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual o poder público deve responder pelos danos causados por seus servidores, mesmo sem culpa direta ou intenção. “Basta a presença do Poder Público, comissiva ou omissivamente, vinculada ao fato e à consequência dele advinda”, escreveu o juiz. Indenização com caráter educativo – Ao fixar o valor da indenização, o juiz destacou que o montante deve compensar a dor da mãe, idosa e beneficiária da assistência judiciária gratuita, sem gerar enriquecimento indevido. O magistrado também ressaltou o caráter educativo e preventivo da condenação, para evitar que falhas semelhantes se repitam. O valor será corrigido pela taxa Selic a partir da data da publicação da sentença. O município também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, conforme o CPC (Código de Processo Civil). O Município de Campo Grande foi intimado da decisão em 13 de outubro de 2025 e tem prazo legal para se manifestar. Ao Campo Grande News , o advogado da mãe da vítima, Rafael Moraes, afirmou que a defesa e a mãe da vítima ficaram satisfeitas com a sentença. “Não pelo valor da condenação, mas pelo fato de ter sido comprovado que o filho da senhora foi vítima de gravíssima negligência médica, que culminou no seu falecimento. É importante esclarecer que nenhum valor no mundo, por maior que seja, seria suficiente para reparar o dano causado a toda a sua família”. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande por e-mail, pedindo posicionamento sobre a sentença. Até o fechamento desta matéria, não houve retorno. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .
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