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Justiça absolve réus por morte de 6,1 mil peixes no antigo Aquário do Pantanal

11/10/2025 14:28 Campo Grande News - Política

A Justiça de Mato Grosso do Sul absolveu todos os réus da ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual sobre as supostas irregularidades nas contratações para o empreendimento até então denominado Aquário do Pantanal, atual Bioparque. O processo teve início após a morte de 6,1 mil de peixes destinados ao empreendimento, em 2014. A sentença, assinada em 7 de outubro pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, considerou improcedentes os pedidos e determinou o levantamento de eventuais bloqueios de bens dos acusados. O magistrado entendeu que não houve má-fé comprovada. “Nesse sentido, se não há provas suficientes aptas a configurar a prática de ato de improbidade administrativa em relação aos agentes públicos, não há como condenar os particulares pela prática do ato ímprobo, haja vista que não podem figurar sozinhos no polo passivo sem a responsabilização de um agente público pelos atos questionados”, diz parte do processo. Foram denunciados o ex diretor-presidente do Imasul, Carlos Alberto Negreiros Said Menezes, o professor João Onofre Pereira Pinto, os empresários Geraldo Augusto da Silva e Thiago Farias Duarte (sócios da Anambi), além do biólogo e consultor José Sabino. O ex-reitor da UFMS Marcelo Augusto Santos Turine também foi citado, mas seu caso foi analisado separadamente após recurso. Segundo o processo, a empresa Anambi (Análise Ambiental) teria sido contratada de forma irregular, sem licitação, por meio de um termo de outorga firmado entre o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS) e a Fundect (Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino, Ciência e Tecnologia). Ainda de acordo com o texto, após trabalho pericial, o projeto resultou em morte de 6.111 peixes e que a empresa não possuía capacidade técnica nem experiência para o serviço. O prejuízo estimado aos cofres públicos seria de R$ 2,08 milhões, no qual, um dos pedidos também seria a devolução desse valor. De acordo com a investigação, o projeto tinha como objetivo o desenvolvimento de trabalhos técnico-científicos para captura e ambientação (quarentena) de espécies selvagens, com a finalidade de povoar as réplicas. Para isso, foram R$ 5,5 milhões em recursos públicos, destinados ao cumprimento do plano de trabalho. Em abril de 2014, foi publicada a chamada convocando empresas a apresentarem propostas para executar o projeto de pesquisa e extensão no âmbito dos programas Biota-MS e Aquário do Pantanal. Neste caso, a Anambi foi a única empresa a apresentar proposta, no valor total de R$ 5.109.879,36. "Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial. Sem custas e honorários advocatícios, pois as partes não agiram de má-fé (art. 23-B, § 2º, da Lei n.º 8.429/1992). O feito é extinto com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 17, § 19, IV, da Lei n.º 8.429/1992). Levante-se eventual indisponibilidade que recai sobre os bens dos requeridos. Decorrido o prazo para eventual recurso, arquivem-se", cita a decisão final do juiz. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .

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