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Empresas de MS com incentivos terão de destinar até 1% do IR a fundos sociais

28/10/2025 21:48 Campo Grande News - Política

Empresas que receberam incentivos fiscais no Estado de Mato Grosso do Sul terão a obrigação de destinar parte do Imposto de Renda devido a fundos estaduais voltados à proteção de crianças, adolescentes e idosos, além de projetos de esporte e cultura. A medida foi consolidada nesta terça-feira (28) com a aprovação, em segunda discussão, do projeto de lei de autoria do deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD), que amplia a Lei Complementar nº 319/2023.  A lei anterior já obrigava empresas beneficiadas pelo programa MS Empreendedor a destinar parte do imposto de renda para os fundos estaduais, mas não abrangia aquelas que recebiam incentivos fiscais por outros instrumentos, como decretos, termos de compromisso ou legislação específica. Com a nova legislação, qualquer empresa que receba benefício fiscal no Estado passa a estar incluída na obrigação, garantindo maior abrangência e impacto social. Segundo estimativas do autor da proposta, a aplicação da lei pode gerar aproximadamente R$ 50 milhões por ano para os fundos estaduais, reforçando o suporte a políticas públicas voltadas à infância, adolescência e terceira idade. O deputado Pedrossian Neto enfatizou que a medida não aumenta a carga tributária, pois os percentuais destinados já fariam parte do imposto devido à Receita Federal. “O que muda é a forma como esses recursos são aplicados, direcionando-os para políticas públicas prioritárias”, destacou. A ampliação da lei busca incluir grandes empresas que possuíam incentivos fiscais, mas não estavam abrangidas pela lei anterior. “Na primeira versão, só as empresas com termo de acordo eram obrigadas a destinar o imposto de renda. Agora, qualquer incentivo fiscal concedido no Mato Grosso do Sul entra no escopo da lei. É o caso da Petrobras, que sozinha deve aportar entre 5 e 6 milhões de reais por ano nos fundos”, exemplificou o deputado.  Ele ainda esclareceu que o repasse do imposto se refere apenas ao imposto de renda apurado dentro do Estado, evitando conflitos com a arrecadação em outros entes federativos. “Se a empresa gera renda em São Paulo, não há obrigação de destinar o imposto pago lá. O projeto deixa isso claro, garantindo que o recurso seja destinado corretamente apenas ao território de Mato Grosso do Sul”, afirmou. De acordo com o texto aprovado, as empresas beneficiadas deverão destinar entre 0,85% e 1% do Imposto de Renda devido ao FEINAD/MS (Fundo Estadual para a Infância e Adolescência), em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, e ao FEDPI/MS (Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa), conforme a legislação federal. Empresas que já realizem destinações a fundos municipais ou a outros entes federativos poderão abater esses valores, desde que completem o percentual mínimo exigido.  A forma e periodicidade de apuração, recolhimento e comprovação do repasse serão definidas em ato do Secretário de Estado de Fazenda, garantindo compatibilidade com a legislação federal e evitando duplicidade de pagamentos. Empresas impossibilitadas de realizar a destinação ficam dispensadas, desde que comprovem sua condição legal. O deputado Pedrossian Neto ressaltou que a lei representa um avanço significativo para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à infância, adolescência, terceira idade, esporte e cultura. “É um projeto que vai garantir mais recursos para ações essenciais. O Estado passa a contar com um aporte financeiro contínuo que permitirá ampliar projetos existentes e desenvolver novas iniciativas em benefício da população”, afirmou.  A proposta aprovada segue para sanção do governador. A legislação entra em vigor 90 dias após a publicação, garantindo tempo para que as empresas se adequem às novas regras e iniciem os repasses de forma transparente e dentro da legalidade.  

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