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Dino marca para 9 de dezembro o início do julgamento do núcleo 2 da trama golpista

13/10/2025 19:54 G1 - Política

PGR pede a condenação dos 6 réus do chamado núcleo 2 da trama golpista
Reprodução/TV Globo
O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Flávio Dino, marcou para 9 de dezembro o início do julgamento do chamado núcleo 2 da trama golpista.
Este será o último grupo de réus a ter a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) analisada. Foram reservadas sessões para os dias 9, 10, 16 e 17 de dezembro.
O chamado núcleo 2 da trama golpista teria realizado o "gerenciamento de ações" da organização golpista e é composto por seis réus:
Fernando de Sousa Oliveira, delegado da PF e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do DF;
Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor de Assuntos Internacionais da Presidência;
Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva e ex-assessor de Jair Bolsonaro;
Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;
Mário Fernandes, general da reserva do Exército; e
Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal.
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No interrogatório, em julho, todos negaram o envolvimento na trama golpista. As defesas pediram ao Supremo que todos sejam absolvidos por falta de provas.
A PGR afirma que os réus tinham posições relevantes no governo de Jair Bolsonaro e gerenciavam as ações elaboradas pela organização criminosa.
A Procuradoria afirma que eles:
coordenaram ações de monitoramento e neutralização de autoridades
agiram para criar instabilidade política
elaboraram decreto que implementaria medidas de exceção no país
atuaram para dificultar o deslocamento de eleitores, especialmente no Nordeste, no segundo turno das eleições presidenciais, onde o então candidato Lula havia recebido mais votos.
Os seis réus respondem por cinco crimes:
Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Tentativa de golpe de Estado
Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima
Deterioração de patrimônio tombado

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