
CSP vota permissão para estados legislarem sobre cumprimento de pena
<p><strong>BRASÍLIA</strong> - A Comissão de Segurança Pública (CSP) deve analisar nesta terça-feira, às 11h, um projeto que autoriza os estados a criarem leis próprias sobre determinados procedimentos na condenação por crimes. Assim, juízes de cada estado poderão ter regras diferentes para determinar medidas para o condenado reparar a vítima, por exemplo, ou para&nbsp;fiscalizar o cumprimento das penas restritivas de direitos (que substituem a prisão).</p><p>Os senadores analisarão o substitutivo (texto alternativo) do relator, Carlos Portinho (PL-RJ), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/2024, da ex-senadora Margareth Buzetti. O texto também prevê que os seguintes assuntos podem ter regras estaduais:</p><ul><li>efeitos específicos da condenação penal, que hoje engloba a perda de cargo público e da habilitação de dirigir do condenado;</li><li>destino dos valores arrecadados em multas; e&nbsp;</li><li>medidas complementares de execução penal voltadas à ressocialização do condenado.</li></ul><p>Portinho defende que “é ilógico estabelecer e impor a mesma legislação penal e processual penal em todos os cantos do Brasil”, em razão da diferença de desenvolvimento socioeconômico entre as regiões.</p><h2><strong>Uso de força policial regulamentado por decreto</strong></h2><p>Na reunião de terça, volta à pauta da CSP o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/2025, que suspende decreto do governo federal que regulamenta o uso da força por agentes de segurança pública. O Decreto 12.341, de 2024, explicita que a arma de fogo será medida de último recurso e proibida contra pessoa em fuga que esteja desarmada. Também prevê um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, entre outras regras.</p><p>O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que apresentou o texto, argumenta que o decreto invade competência do Congresso Nacional ao estabelecer diretrizes sobre segurança pública em norma, e não em lei, sem debate com o Legislativo ou com os estados. O relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), apoia o projeto.</p><p><strong>Leia também: </strong><a target="_blank" rel="noopener noreferrer" href="https://imirante.com/noticias/sao-luis/2025/10/19/ipolitica-a-cultura-do-maranhao-como-moda-de-troca-e-a-lavagem-de-dinheiro"><strong>A Cultura do Maranhão como moeda de troca e a lavagem de dinheiro</strong></a></p><p>A CSP chegou a discutir o PDL no início de outubro, mas o senador Fabiano Contarato (PT-ES) pediu vista (mais tempo para análise).&nbsp;</p><h3><strong>Projeto torna mais rígidas regras de cumprimento de penas</strong></h3><p>Outro projeto que teve vista concedida e volta à pauta é o PL 839/2024, que torna mais rígidas as regras para cumprimento de penas por líderes de organizações criminosas armadas.</p><p>De acordo com o texto, eles&nbsp;ficarão presos em presídio de segurança máxima em regime integralmente fechado, independentemente do tamanho da pena. Criminosos entre 70 e 75 anos deixam de ser beneficiados com uma pena menor por causa da idade. A chamada "circunstância atenuante" é elevada para 75 anos.&nbsp;</p><p>O projeto também é de autoria de Margareth Buzetti. O relator, Marcio Bittar (PL-AC), é favorável à proposta, na forma do texto substitutivo apresentado por ele, que aumenta para 10 anos o tempo em que o adolescente infrator pode ser privado de liberdade, nos casos emprego de violência ou grave ameaça. O mesmo vale para crimes hediondos ou equiparados. Atualmente o máximo é de três anos.</p>
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