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Consumidor entra com ação por cobrança de R$ 4,58 e leva puxão de orelhas do TJ

15/10/2025 21:07 Campo Grande News - Política

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deu um “puxão de orelhas” em um advogado de Fátima do Sul que entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais após ser cobrado indevidamente em duas tarifas mensais de R$ 2,29, totalizando R$ 4,58. O advogado pediu R$ 15 mil de indenização, mas o tribunal ressaltou que já está consolidado o entendimento de que cobranças indevidas de valores muito baixos, por si só, não causam abalo suficiente para gerar indenização por dano moral. Segundo o TJMS, ações desse tipo, que tratam de valores ínfimos, têm chamado a atenção do Judiciário. Para que haja direito à indenização, é preciso comprovar três fatores: que houve erro ou falha (ato ilícito), que isso causou um dano real e que existe relação direta entre o erro e o prejuízo. “A mera cobrança indevida, quando de pequeno valor e sem repercussão concreta na esfera moral do consumidor, não configura dano moral indenizável”, explicou o tribunal. Especialistas lembram ainda que o direito à indenização só existe quando há de fato uma lesão relevante, e não apenas desconforto ou aborrecimento. Em Dourados, por exemplo, uma instituição financeira foi condenada a devolver em dobro um valor cobrado indevidamente, identificado como “tarifa de comunicação”, no total de R$ 22,01. No entanto, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais. “Não houve abalo, constrangimento, vexame, humilhação ou aflição exacerbada que pudesse autorizar a conclusão pela existência de danos morais”, conclui a decisão. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .

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