
Câmara define data para endurecer pena por falsificação de bebidas
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quinta-feira, 23, que o projeto de lei que classifica como crime hediondo a falsificação e adulteração de alimentos e bebidas, a partir da adição de ingredientes que possam causar risco à vida ou grave ameaça à saúde, será incluído na pauta de votações do Plenário a partir da próxima segunda, 27.“Semana de muito trabalho pelo país! Vamos iniciar a próxima segunda, 27,com votações em plenário, em um esforço concentrado até quinta”, ressaltou em publicação nas redes sociais.
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Os episódios sobre falsificação de bebidas ganharam repercussão nos últimos meses em razão dos casos de intoxicação por metanol, que provocaram internações graves, perda de visão e até mortes no Brasil.O regime de urgência para a proposta foi aprovado no início deste mês. O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. O projeto não propõe a extensão da pena, mas a lei de crimes hediondos determina penas de até 30 anos, com progressão de regime mais lenta.Outros projetos em pautaA proposta que proíbe a cobrança por bagagens de mão em voos no Brasil também será analisada na próxima semana, conforme anunciou o presidente da Câmara nesta quinta, em linha com o que já havia sido antecipado pelo Portal na quarta.A votação da proposta será realizada após a aprovação do regime de urgência na última terça, 21. A tramitação acelerada ocorre em meio ao anúncio da Gol, que recentemente alterou suas regras para voos internacionais, criando a nova tarifa Basic, que exclui o transporte gratuito de bagagens de mão.Além disso, Motta também antecipou que serão votadas “outras matérias fundamentais para o Brasil, envolvendo a segurança pública e o Outubro Rosa.”
Semana de muito trabalho pelo país! Vamos iniciar a próxima segunda (27) com votações em plenário, num esforço concentrado até quinta. Já inseri na pauta o projeto que torna crime hediondo a falsificação e a adulteração de alimentos e bebidas (PL 2307/07). Também a proibição da…— Hugo Motta (@HugoMottaPB) October 23, 2025
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