
Barroso autoriza enfermeiros e técnicos a auxiliar em aborto e protege contra punição
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou profissionais de enfermagem a prestarem auxílio na realização de abortos, nos casos permitidos por lei. Em outra decisão, Barroso também determinou que enfermeiros e técnicos de enfermagem não podem ser punidos pela prática.
O ministro ainda estabeleceu que órgãos públicos de saúde não podem criar "óbices não previstos em lei para a realização do aborto lícito", principalmente a restrição da momento da gravidez em que o procedimento pode ser realizado e a exigência de registro de ocorrência policial para o atendimento.
As duas decisões são provisórias e ainda precisam ser confirmadas pelo plenário do STF. Elas foram proferidas na noite desta sexta-feira, véspera da aposentadoria de Barroso do STF.
Em seguida, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, abriu sessões extraordinárias do plenário virtual para que as decisões sejam analisadas. O julgamento começou na noite desta sexta-feira e vai até o dia 24.
Também nesta sexta, o ministro votou, em outra ação, para descriminalizar o aborto até a 12ª semana da gestação. O julgamento desse processo tinha sido paralisado em 2023 próprio ministro e foi reaberto agora em sessão extraordinária do plenário virtual.
"Em razão do déficit assistencial que torna insuficiente a proteção de mulheres e, sobretudo, de meninas vítimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxílio ao procedimento necessário à interrupção da gestação, nos casos em que ela seja lícita”, determinou Barroso em uma das ações.
Na outra, o ministro estendeu a proteção do artigo 128 do Código Penal, que determina que "não se pune o aborto praticado por médico", para os enfermeiros e técnicos de enfermagem que "prestem auxílio à interrupção da gestação nas hipóteses em que ela é legalmente legítima".
Barroso fez a ressalva de que "essa atuação deve ser compatível com o seu nível de formação profissional, notadamente nos casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação".
As decisões foram tomadas em ações apresentadas pela Sociedade Brasileira de Bioética e pela Associação Brasileira de Enfermagem, entre outras organizações.
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