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Artesã é condenada por vender pela internet remédios para emagrecer proibidos

12/10/2025 20:25 Campo Grande News - Política

Uma artesã foi condenada a um ano de reclusão, em regime aberto, pela venda ilegal de medicamentos controlados em Campo Grande. Ela anunciava e comercializava pelo menos sete tipos de substâncias psicotrópicas, entre elas inibidores de apetite proibidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e antidepressivos. As vendas ocorreram entre junho de 2018 e novembro de 2019, com entregas combinadas em pontos da Vila Carvalho. A investigação começou após denúncia do CRF/MS (Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul) e revelou que a mulher usava as redes sociais para vender os medicamentos. Ela fazia publicações em grupos de grande alcance, tanto em seu perfil pessoal quanto em contas falsas criadas com os nomes “Esmeralda” e “Catarina”. Depois do primeiro contato, os clientes eram adicionados a um grupo de WhatsApp chamado “Emagrecendo Inibidor Apet”, onde as negociações e entregas eram concluídas. Durante o inquérito, a acusada confessou o crime e detalhou a rotina da venda. Disse que divulgava os medicamentos pelo Facebook e utilizava um perfil falso, além de comprar produtos de origem desconhecida no Mercado Livre, em outras redes sociais ou de conhecidos. Testemunhas confirmaram as compras e o modo de operação, e a polícia comprovou que o número de telefone usado no perfil “Esmeralda” pertencia à ré. Ela confessou ter anunciado os produtos, mas negou ter realizado vendas. Nos memoriais finais, o Ministério Público pediu a condenação com base nas provas, como anúncios, depoimentos e a própria confissão. A defesa reconheceu os fatos, mas alegou que a conduta da ré, uma artesã sem antecedentes, era “esporádica e amadora”. Solicitou pena mínima e substituição da prisão por medidas alternativas. A sentença baseou-se em entendimento recente do STF (Supremo Tribunal Federal), que reduziu a punição prevista no artigo 273 do Código Penal — que trata da falsificação ou adulteração de produtos medicinais — por considerá-la inconstitucional em casos semelhantes. Assim, o juiz aplicou a pena prevista na redação original do artigo, de 1 a 3 anos de reclusão, e fixou a condenação em um ano, no regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade. O nome da ré não será divulgado porque a prática do crime não está mais em vigor. Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .

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