
Após condenação de 20 anos de prisão, MP quer aumento de pena para mulher que matou marido e escondeu corpo em freezer
Mulher é condenada a 20 anos de prisão por matar marido e esconder corpo em freezer em SC
Após a condenação de 20 anos de prisão, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) quer aumento de pena para a mulher acusada de dopar, matar o companheiro e esconder o corpo dele no freezer dentro de casa em Lacerdópolis, no Oeste catarinense. O órgão considerou a pena baixa e entrou com recurso.
A defesa de Cláudia Tavares Hoeckler disse em nota que soube do recurso do MPSC no desdobramento do processo e que "as contrarrazões já foram devidamente apresentadas, reafirmando o compromisso com a verdade processual e com a plena observância das garantias constitucionais da acusada" (veja nota na íntegra no final do texto).
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Cláudia foi condenada em júri popular em 29 de agosto. Ao todo, foram mais de 25 horas de júri. Ela foi condenada a 20 anos e 24 dias em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado (asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima), ocultação de cadáver e falsidade ideológica.
O g1 entrou em contato com o Poder Judiciário e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.
Cláudia Tavares Hoeckler, acusada de matar o marido, Valdemir Hoeckler
Reprodução/Redes Sociais/Arquivo/NSC TV
Argumentação do MPSC
Para o promotor de Justiça Rafael Baltazar Gomes dos Santos, que atuou no Tribunal do Júri, ficou comprovado que a mulher agiu de maneira premeditada.
“Após ceifar a vida do próprio cônjuge, ela manteve o corpo oculto em um freezer por aproximadamente cinco dias, enquanto simulava preocupação e participava das buscas, mobilizando familiares, vizinhos, bombeiros e autoridades policiais. Tal comportamento, sem dúvida, revela uma personalidade manipuladora, e isso deveria ter sido considerado na construção da sentença”, declarou o promotor.
Outro ponto questionado pelo promotor de Justiça é o fato de a pena ter sido atenuada por confissão espontânea. Ele argumentou que a mulher só admitiu que havia matado o marido depois que o corpo dele foi encontrado dentro do freezer.
O objetivo do MPSC é que todos esses elementos sejam revisados pelo TJSC e que a pena aumente. O recurso foi feito em 18 de setembro e aguarda julgamento.
Julgamento
A sessão do júri aconteceu na Câmara de Vereadores de Capinzal, também no Oeste. Durante o júri, o freezer utilizado no crime para ocultar o cadáver foi usado para ilustrar o caso.
A sessão começou às 9h de 28 de agosto e foi suspensa por volta das 22h30 após ela passar mal e ser atendida pelo Corpo de Bombeiros. Ela retornou ao plenário no dia seguinte.
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Relembre o caso
Valdemir Hoeckler era motorista de caminhão, tinha 52 anos e foi achado na casa em que o casal vivia após cinco dias desaparecido. A denúncia descreve que Cláudia dopou o marido, amarrou os pés, pernas e braços dele e o asfixiou com uma sacola.
Na época do crime, Cláudia registrou um boletim de desaparecimento e chegou a ir até a delegacia e prestou depoimento na condição de testemunha e não suspeita, mas os policiais perceberam ferimentos pelo corpo dela.
A mulher era professora e tem uma filha com a vítima. Na delegacia, após ser detida, Cláudia chegou a contar que queria sair com as colegas de trabalho para a confraternização de fim de ano em uma pousada, mas foi proibida pelo marido.
O que diz a defesa da acusada
Confira abaixo a nota completa da defesa da acusada.
Nota Oficial – Caso Cláudia Fernanda Tavares
A defesa de Cláudia Fernanda Tavares informa que tomou ciência do recurso interposto pelo Ministério Público em face ao cálculo da pena estabelecido pelo Juízo da Comarca de Capinzal/SC, no desdobramento do processo que ganhou ampla atenção pública.
Esclarece que as contrarrazões já foram devidamente apresentadas, reafirmando o compromisso com a verdade processual e com a plena observância das garantias constitucionais da acusada.
A defesa mantém integral confiança na Justiça e acredita na possibilidade de que Cláudia venha a ser submetida a um novo julgamento, em que todos os elementos do caso sejam novamente analisados de forma justa, humana e à luz da realidade de violência doméstica amplamente demonstrada nos autos.
Por fim, a defesa manifesta preocupação com a tendência ao excesso punitivo que, por vezes, orienta a atuação acusatória, revelando uma busca desmedida por recrudescimento de penas, ainda que em desconformidade com as peculiaridades do caso concreto. Em situações como esta, é essencial que o processo penal retome seu verdadeiro propósito: a realização da justiça sob a luz da proporcionalidade, da humanidade e da razão, e não a simples satisfação de um impulso de punir.
MATHEUS MOLIN
OAB/SC 66.140
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