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Alckmin vai a ato em memória de Herzog, condena ditadura, mas evita se comprometer com revisão da anistia

25/10/2025 23:02 O Globo - Rio/Política RJ

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), compareceu neste sábado ao ato em memória de Vladimir Herzog, morto pela ditadura militar há 50 anos, condenou a ditadura militar, mas evitou se comprometer com a revisão da Lei da Anistia de 1979, principal demanda dos familiares das vítimas.
— A morte do Vladimir Herzog foi o resultado do extremismo do Estado que, ao invés de proteger os cidadãos, os perseguia e matava. Por isso, devemos fortalecer a democracia, a justiça e a liberdade - comentou ele. — Eu acho que o brasileiro tem amor à liberdade, tem amor à justiça, tem amor à democracia.
Ao ser questionado sobre a Lei da Anistia, Alckmin afirmou que "já demos bons passos nessa questão". Também presente ao ato, a ministra Maria Elizabeth Rocha, presidente do Superior Tribunal Militar (STM), afirmou não concordar com a interpretação atual da lei.
— A Lei da Anistia é uma lei ordinária, portanto, ela foi revogada não apenas pela Constituição, mas também pelo Pacto de San José, da Costa Rica, pelo acordo da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, que entendem que esse tipo de crime são crimes de lesa humanidade e, portanto, são imprescritíveis e não estão sujeitos a qualquer tipo de perdão — disse ela.
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Edilson Dantas
Para a ministra, é preciso revisar esse ponto mesmo que não se tenha perspectiva de punir grande parte dos responsáveis que já estão mortos.
— Houve perdão, mas não houve esquecimento. Temos que rever mesmo que não se puna mais ninguém. É importante fixar uma jurisprudência no Supremo Tribunal Federal que esse tipo de delito é inanistiável.
Ivo Herzog, que perdeu o pai aos nove anos, falou em nome da família.
— Hoje nós temos aqui o Estado de mãos dadas com a gente para reafirmar o compromisso com a democracia, a justiça e a verdade — afirmou.
Situação no STF
O ministro do STF, Dias Toffoli, é relator de uma ação movida pelo PSOL, em 2014, que questiona a aplicação da anistia em graves violações dos direitos humanos. A tese é reforçada por uma sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos que reconhece a culpa do Estado brasileiro e diz que os crimes não seriam passíveis de anistia.
Além desse processo, existem outros quatro em regime de repercussão geral na Corte, ou seja, cuja decisão passaria a guiar todas as ações similares no Judiciário. Elas se diferenciam, porém, quanto ao objeto e ao alcance. Uma ação sob relatoria de Flávio Dino, por exemplo, interpreta como permanente casos de ocultação de cadáver e desaparecimento forçado, por exemplo, o que faria com que os responsáveis fossem elegíveis a julgamento por estarem fora do período abrangido pela anistia.

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