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TJMS lidera conciliações em ações de saúde e é destaque nacional

09/11/2025 16:18 Campo Grande News - Política

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul é o órgão de justiça estadual brasileiro que mais chega a conciliações em processos relacionados à saúde pública. Entre agosto de 2024 e julho deste ano, das 14,5 mil ações judiciais iniciadas no período, 25,88% chegaram a acordo, o equivalente a cerca de 3,7 mil processos resolvidos sem necessidade de trâmite litigioso. Os dados constam na pesquisa Diagnóstico da Judicialização da Saúde Pública e Suplementar, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que também aponta alto índice de deferimento de liminares pelo Tribunal sul-mato-grossense: 85%. O percentual coloca o TJMS entre os dez tribunais que mais concedem decisões favoráveis no País, o que significa que, na maioria dos casos, o direito é reconhecido de forma preliminar pela Justiça Estadual. O mesmo cenário se repete nas ações que envolvem saúde suplementar (planos de saúde). O TJMS também lidera o ranking nacional de conciliações nesse segmento, com índice de 13,38%. No período analisado, foram protocoladas 5,2 mil novas ações, das quais 695 chegaram a acordo. O tribunal ainda apresenta alta taxa de deferimento de liminares, de 82%. O desempenho do Estado chamou a atenção do CNJ, que recomenda um estudo específico sobre a experiência do tribunal. "Concilia-se muito pouco em ações de judicialização da saúde pública e suplementar. Recomenda-se ao CNJ a adoção de um plano que estimule a conciliação, com diretrizes voltadas aos tribunais, entes federativos e operadoras de planos de saúde. Sugere-se um estudo específico sobre a experiência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que apresenta o maior índice de conciliação do país tanto na saúde pública quanto na suplementar", destaca o documento. Prazos  – O levantamento também analisou o tempo médio de tramitação das ações, desde o ajuizamento até a sentença. O TJMS figura entre os melhores resultados do país em todas as etapas. Entre o ajuizamento da petição inicial e a concessão da primeira liminar em saúde pública, o prazo médio é de 11,6 dias, o 6º melhor tempo no Brasil. Do deferimento da liminar até a sentença, a média é de 100,2 dias. Já o julgamento de mérito ocorre, em média, em 240,6 dias. No TJMS, o desembargador Nélio Stábile, é que coordena o Comitê Estadual de Saúde e integra o Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça. As decisões e conciliações nos processos é fruto de trabalho desenvolvido pelo Comitê, bem como pelo NATJus (Núcleo de Apoio Técnico em Saúde). Esses órgãos fornecem subsídios técnicos e científicos para auxiliar magistrados na tomada de decisão em processos que envolvem demandas de saúde.  Temas mais comuns – O estudo não detalha os assuntos mais judicializados em cada Estado, mas mostra que, no país, as principais causas de ações são pedidos de medicamentos e tratamentos médicos. Em uma amostragem de 1.743 processos, 1.090 tratam de fornecimento de remédios e 653 de tratamentos. “Foram localizados 755 processos, cerca de 51% da amostra, que abordam pedidos de medicamentos ou acesso a tratamentos não oferecidos pelo SUS”, aponta o relatório. Entre os remédios mais citados estão os imunoterápicos pembrolizumabe, utilizado no tratamento de melanoma metastático, câncer de pulmão de células não pequenas, carcinoma urotelial e câncer gástrico; o nivolumabe, indicado para melanoma e cânceres de pulmão e fígado; e o bevacizumabe, usado no tratamento de câncer de mama. Segundo o CNJ, “estes medicamentos podem estar incorporados ao SUS para tratamento de certos tipos de neoplasmas malignos, mas não para outros, o que explica a judicialização”. Os resultados foram apresentados durante o encerramento do IV Congresso do Fonajus (Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde), realizado em Fortaleza (CE) entre os dias 6 e 7 de novembro. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, justificou a crescente judicialização da saúde como um exercício da busca pelo direito — garantido pelo Estado — à saúde de cidadãs e cidadãos. “É o cidadão exigindo o cumprimento da promessa constitucional. A intervenção judicial, neste quadro, não é um ativismo irrefletido, mas o exercício de um dever de proteção em face da omissão ou da insuficiência da política pública.” Entretanto, ponderou que os dados trazidos pelo estudo podem e devem apontar caminhos para a solução do dilema entre garantir o direito individual sem impor um ônus financeiro insustentável ao sistema de saúde.  Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais .

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