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TJ mantém condenação de tios que trocaram sobrinha por cesta básica

10/10/2025 12:36 Campo Grande News - Política

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de casal de tios e de homem pelo abuso de uma menina de nove anos, trocada por cesta básica em uma aldeia indígena de Antônio João, a 279 quilômetros de Campo Grande. O crime, cometido em 2009, voltou à pauta após o julgamento das apelações, rejeitadas por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal.  De acordo com o processo, a criança havia sido levada de uma aldeia no Paraguai para morar com os tios no Brasil, sob o argumento de que sofria agressões dos pais alcoolistas. O casal registrou a menina como filha em cartório, mas passou a submetê-la a maus-tratos físicos e psicológicos.  Meses depois, os tios entregaram a sobrinha a um homem de 40 anos, parente da mulher, que frequentava a casa da família. Ele prometia dar comida e roupas em troca de viver com a criança como “esposa”. O casal aceitou e recebeu uma cesta básica como pagamento.  A menina foi levada para a casa do homem e, durante quatro dias, sofreu violência sexual comprovada por laudos periciais. O caso só foi descoberto quando um agente de saúde percebeu que ela tinha dificuldade para andar e apresentava ferimentos. O Conselho Tutelar foi acionado e comunicou as autoridades. As investigações demoraram porque os acusados mudavam de endereço e cruzavam a fronteira para evitar a Justiça. Ainda assim, os depoimentos e as provas técnicas sustentaram as condenações em primeira instância.  O homem que cometeu os abusos e a tia da vítima foram condenados a 7 anos e 2 meses de prisão cada um. O tio recebeu 8 anos e 4 meses, totalizando 22 anos e 8 meses de reclusão, todos em regime fechado.  Nas apelações, as defesas alegaram falhas na tradução do processo, falta de provas e erro de proibição, sob o argumento de que, por serem indígenas, os réus não tinham consciência da gravidade do ato. Também pediram redução das penas com base no Estatuto do Índio e a aplicação de regime mais brando.  O Tribunal rejeitou todas as teses. Os desembargadores consideraram que as provas são consistentes e que os envolvidos vivem de forma integrada à sociedade, o que afasta a alegação de desconhecimento da lei. Assim, a condenação foi mantida por unanimidade.

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